Questão nº 87

Questão de Direito Civil · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 87)

CEBRASPE2025Analista Ministerial - DireitoDireito Civil

A empresa Beta, promotora de eventos com sede em Quixadá – CE, realizou um evento de final de ano no qual seus organizadores, a despeito de decisão judicial em sentido contrário, permitiram a entrada de menores de dezesseis anos de idade completos, desacompanhados dos pais. No local do evento, embora estivesse expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de idade, havendo placas indicativas de tal proibição em todos os bares do evento, representantes do conselho tutelar flagraram diversos adolescentes fazendo consumo moderado de bebidas alcóolicas, e tais fatos foram comunicados ao Ministério Público, que promoveu ação judicial contra a empresa Beta, com pedido de cominação de multa a ela por fato caracterizador da infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja redação é reproduzida a seguir.

“Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

Considerando essa situação hipotética e o dispositivo legal reproduzido, julgue o item a seguir, de acordo com o ECA e a jurisprudência do STJ.

A ação judicial promovida pelo Ministério Público no caso em apreço carece de respaldo no artigo reproduzido, pois seu conteúdo deve ser interpretado de forma restritiva, limitando-se a penalidade prevista às circunstâncias em que haja descumprimento da ordem da autoridade judiciária ou conselho tutelar por pais ou responsáveis; tal dispositivo, portanto, não se aplica a pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com a regra hermenêutica que orienta a interpretação de leis e normas consagrada pelo brocardo jurídico odiosa restringenda, favorablia amplianda.

Resposta comentada

O artigo 249 do ECA pune quem descumpre deveres do poder familiar, da tutela, da guarda ou determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar — e o STJ entende que essa norma alcança qualquer pessoa que descumpra a ordem, inclusive pessoas jurídicas (como uma empresa promotora de eventos), não sendo interpretação restritiva a pais/responsáveis apenas.

  • Correta: Errado. O item erra ao afirmar que o dispositivo se limita a "pais ou responsáveis" e que "não se aplica a pessoas jurídicas de direito privado" — o STJ já firmou que o art. 249 do ECA também alcança pessoas jurídicas que descumprem determinação judicial ou do Conselho Tutelar.

Como ficaria certo: A ação judicial tem respaldo no art. 249 do ECA, pois o dispositivo não se restringe a pais ou responsáveis, aplicando-se também a pessoas jurídicas de direito privado que descumpram determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar, conforme jurisprudência do STJ.

Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Direito. Reproduzida para fins de estudo.

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