Questão nº 67
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 67)
Em relação ao controle de constitucionalidade e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do STF.
A súmula vinculante, uma vez editada pelo STF, produz efeitos imediatos, podendo a corte, por decisão de 2/3 de seus membros, restringir seus efeitos ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de outro momento, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse público.
Resposta comentada
A súmula vinculante é um enunciado que o STF cria para obrigar todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública a seguir aquele entendimento. Regra geral, ela nasce valendo — produz efeitos imediatos. Mas o próprio STF pode modular (isto é, ajustar no tempo) esses efeitos: por decisão de 2/3 dos ministros (ou seja, 8 de 11), pode restringir o alcance ou marcar que a súmula só valha a partir de outro momento, desde que haja razão de segurança jurídica ou excepcional interesse público.
- Correta: Certo. A súmula vinculante tem efeito imediato, mas o STF, por 2/3 de seus membros, pode modular seus efeitos no tempo por segurança jurídica ou excepcional interesse público.
Fica de olho: a banca costuma trocar o quórum — dizer que basta maioria absoluta ou maioria simples para modular os efeitos (o correto é 2/3). Também pode inverter a lógica e afirmar que a súmula só produz efeitos após decisão expressa do STF, quando na verdade o efeito é imediato desde a edição.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Direito. Reproduzida para fins de estudo.