Questão nº 66

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 66)

CEBRASPE2025Analista Ministerial - DireitoDireito Constitucional

Em relação ao controle de constitucionalidade e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do STF.

O efeito vinculante das decisões em controle concentrado de constitucionalidade alcança os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas, mas não vincula o Poder Legislativo no exercício de sua função de legislar.

Resposta comentada

Efeito vinculante é a força que a decisão do STF em controle concentrado (ADIn, ADECON, ADPF) tem de "amarrar" os outros poderes e órgãos: ninguém pode mais agir como se a lei declarada inconstitucional (ou interpretada conforme a Constituição) valesse outra coisa. Ele atinge o Judiciário (demais juízes e tribunais) e a administração pública direta e indireta (União, estados, municípios, autarquias, fundações, empresas estatais), em todas as esferas — mas não o Poder Legislativo quando este exerce sua função típica de legislar (fazer, alterar ou revogar leis).

  • Correta: Certo. A vinculação é jurídica e institucional, não política: o Legislativo continua livre para criar nova lei sobre a matéria, desde que respeite o entendimento fixado pelo STF.

Fica de olho: a banca costuma trocar "não vincula o Legislativo no exercício da função de legislar" por "não vincula o Poder Legislativo" (sem a ressalva da função legislativa) — aí fica errado, porque o efeito vinculante alcança o Legislativo em atos administrativos internos e impede, por exemplo, a edição de lei em sentido contrário ao decidido.

Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Direito. Reproduzida para fins de estudo.

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