Questão nº 104
Questão de Direito Penal · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 104)
Julgue os itens que se seguem, em relação aos crimes em espécie, de acordo com o disposto no Código Penal e o entendimento do STJ.
A inserção de declaração falsa em documento de inscrição definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil caracteriza, para fins penais, falsidade ideológica de documento particular.
Resposta comentada
Falsidade ideológica é quando alguém insere declaração falsa (ou omite informação que devia constar) em documento verdadeiro, para prejudicar direito ou criar obrigação. O ponto-chave aqui é saber se o documento é público ou particular — isso muda a classificação do crime. Documento de inscrição na OAB, mesmo sendo exigido por lei, não é documento público (não é emitido por agente público no exercício da função). O STJ já firmou que ele é documento particular para fins penais, então a falsidade nele é falsidade ideológica de documento particular.
- Correta: Certo. A declaração falsa inserida em documento de inscrição definitiva da OAB configura falsidade ideológica de documento particular, conforme entendimento do STJ.
Fica de olho: A banca costuma trocar "documento particular" por "documento público" (aí o item ficaria errado) ou confundir com falsificação de documento (que é quando se altera a forma/autenticidade do documento, não o conteúdo). Outra pegadinha comum é dizer que se trata de falsidade material, quando na verdade é ideológica — a diferença é que aqui o documento é autêntico na forma, mas mente no conteúdo.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Direito. Reproduzida para fins de estudo.