Questão nº 125
Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS (nº 125)
Acerca de licitação pública, julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021, observada a jurisprudência dos tribunais superiores.
A inexigibilidade de licitação atinente à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual é incompatível com a subcontratação de empresas.
Resposta comentada
A inexigibilidade de licitação para contratar serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (como um projeto de engenharia complexo ou um parecer jurídico altamente especializado) exige notória especialização do contratado, ou seja, a própria empresa ou profissional foi escolhido a dedo exatamente por ser único e incomparável naquele assunto. Permitir que essa empresa transfira a execução do serviço para terceiros (subcontratação) destruiria o próprio fundamento da escolha, que era a confiança exclusiva na capacidade daquele contratado específico.
- Correta: Certo. A subcontratação é incompatível com a inexigibilidade baseada em notória especialização, pois a Administração Pública contratou um fornecedor exclusivo devido às suas qualidades singulares, não podendo aceitar que outra empresa execute o objeto.
Fica de olho: A banca costuma tentar confundir o aluno afirmando que a subcontratação seria permitida desde que parcial e com autorização prévia da administração, tentando fazer parecer que o problema seria apenas a falta de burocracia. Não caia nessa: a vedação decorre da própria natureza personalíssima do contrato intelectual.
Fonte: CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS Técnico Legislativo – Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo. Reproduzida para fins de estudo.