Questão nº 106
Questão de Regimento Interno · CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS (nº 106)
Acerca dos servidores públicos, dos direitos e garantias fundamentais, do Poder Legislativo e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os itens que se seguem, à luz da jurisprudência do STF.
Presidente de comissão parlamentar de inquérito não possui legitimidade para interpor recurso contra decisão que conceda habeas corpus em favor do paciente.
Resposta comentada
O habeas corpus protege a liberdade de locomoção e, por isso, a legitimidade para recorrer contra a decisão que o concede ou nega é restrita: só o Ministério Público (quando atua no processo) e o paciente (ou seu defensor) podem recorrer. O presidente da CPI atua como autoridade coatora — é ele quem presta informações ao tribunal, não quem recorre. Faltam-lhe, portanto, legitimidade recursal e interesse processual para impugnar a concessão do HC.
- Correta: Certo. O STF firmou que o presidente de CPI não tem legitimidade para recorrer de decisão concessiva de HC em favor do paciente, pois não é parte nem titular do direito de locomoção discutido.
Fica de olho: a banca costuma trocar o sujeito da frase — em vez de "presidente de CPI", coloca "Ministério Público" ou "paciente" como quem recorre. Aí o item vira Errado, porque esses têm legitimidade. Outra pegadinha: dizer que o presidente da CPI pode recorrer "para defender o interesse público da investigação" — não pode, isso não cria legitimidade recursal em HC.
Fonte: CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS Analista Legislativo – Especialidade: Processo Legislativo e Gestão. Reproduzida para fins de estudo.