Questão nº 99
Questão de Regulação Portuária e Aquaviária · CEBRASPE ANTAQ 2025 - Curso de Formação (2ª Turma) (nº 99)
Acerca do Plano Geral de Outorgas (PGO) e das concessões hidroviárias no âmbito da regulação do transporte aquaviário, julgue os itens que se seguem.
O PGO é um instrumento de planejamento que orienta a exploração da infraestrutura hidroviária e estabelece diretrizes para a realização de concessões no setor.
Resposta comentada
O PGO (Plano Geral de Outorgas) é o "mapa" do governo que decide onde, como e em que condições a iniciativa privada pode explorar a infraestrutura hidroviária (rios, canais, eclusas usados para navegação). Ele não constrói nada nem opera nada: ele planeja e orienta — diz quais trechos podem virar concessão (quando o Estado transfere à empresa privada o direito de explorar por um tempo, mediante contrato) e sob quais diretrizes isso deve acontecer.
- Correta: Certo. O PGO é exatamente isso: instrumento de planejamento que orienta a exploração da infraestrutura hidroviária e fixa diretrizes para as concessões do setor.
Fica de olho: a banca costuma trocar o papel do PGO — dizendo que ele "executa obras", "opera diretamente as hidrovias" ou "concede outorgas caso a caso". PGO planeja e orienta; quem executa/opera é o concessionário, e quem outorga é o ato administrativo específico. Se o item der função operacional ao PGO, está errado.
Fonte: CEBRASPE ANTAQ 2025 - Curso de Formação (2ª Turma) Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários. Reproduzida para fins de estudo.