Questão nº 2
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE ANTAQ 2025 - Curso de Formação (2ª Turma) (nº 2)
No que diz respeito à ética e à integridade, julgue os itens a seguir.
A celebração do termo de ajuste de conduta deve ser oferecida, obrigatoriamente, ao servidor quando o corregedor, ao proferir o juízo de admissibilidade em um procedimento investigativo, entender que existem elementos probatórios suficientes para a instauração de procedimento correicional.
Resposta comentada
O termo de ajuste de conduta (TAC) é um acordo que pode ser oferecido ao servidor investigado para encerrar o caso sem punição, quando já há elementos probatórios suficientes (indícios fortes) que justificariam abrir o processo correicional. Se o corregedor, no juízo de admissibilidade (análise inicial que decide se o procedimento será instaurado), reconhece que há prova suficiente, a celebração do TAC deve ser oferecida obrigatoriamente ao servidor.
- Correta: Certo. Havendo elementos probatórios suficientes no juízo de admissibilidade, o oferecimento do TAC é obrigatório, não discricionário.
Fica de olho: A banca costuma trocar "obrigatoriamente" por "facultativamente" ou "a critério exclusivo do corregedor", ou ainda condicionar o oferecimento à inexistência de provas — qualquer uma dessas variações torna o item errado.
Fonte: CEBRASPE ANTAQ 2025 - Curso de Formação (2ª Turma) Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários. Reproduzida para fins de estudo.