Questão nº 96
Questão de Regulação Portuária e Aquaviária · CEBRASPE ANTAQ 2025 - Curso de Formação (2ª Turma) (nº 96)
Julgue os itens a seguir, relativos à regulação de preços dos serviços de transporte aquaviário, no âmbito da atuação da ANTAQ.
Nos processos de análise de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário, a decisão final sobre a aprovação ou rejeição do pedido compete à diretoria colegiada da ANTAQ.
Resposta comentada
A diretoria colegiada é o órgão máximo de decisão da ANTAQ — um grupo de diretores que decide em conjunto, não um diretor sozinho. Em processos de reajuste (atualização de preços por inflação/índice) e revisão (mudança na estrutura tarifária) dos serviços de transporte aquaviário, quem dá a palavra final é essa diretoria colegiada, e não a superintendência ou uma gerência técnica.
- Correta: Certo. A competência para aprovar ou rejeitar o reajuste/revisão de preços é da diretoria colegiada da ANTAQ, que decide de forma colegiada.
Fica de olho: a banca costuma trocar o órgão decisor — dizendo que a decisão cabe à Superintendência, a uma gerência técnica ou ao diretor-presidente isoladamente. Também pode confundir reajuste (mera atualização por índice) com revisão (reestruturação tarifária) ou afirmar que a decisão é do Ministério (dos Transportes/Portos e Aeroportos). Guarde: a palavra final é sempre da diretoria colegiada.
Fonte: CEBRASPE ANTAQ 2025 - Curso de Formação (2ª Turma) Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários. Reproduzida para fins de estudo.