Questão nº 73

Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 73)

FGV2024Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia JudicialDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Jonas, jurisdicionado, tentou ingressar na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na posse de item proibido, ocasião em que Lucas, agente público competente, o abordou. Jonas, então, agindo dolosamente, se opôs à execução do ato legal, mediante ameaça ao referido servidor, que realizava a fiscalização devida. De qualquer forma, após a contenção do jurisdicionado, o ato foi executado normalmente, em observância às formalidades legais.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Jonas responderá pelo crime de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O crime de resistência ocorre quando alguém se opõe à execução de um ato legal de um funcionário público, usando violência ou ameaça. A diferença entre a modalidade simples e a qualificada está no resultado: se o ato legal é executado mesmo com a resistência, é simples; se o ato não é executado por causa da resistência, é qualificada.

(A) Incorreta: Não é desobediência, pois a conduta envolveu ameaça e oposição a um ato, não apenas o descumprimento de uma ordem. Além disso, o Código Penal não prevê modalidade qualificada de desobediência por emprego de ameaça.
(B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora a conduta seja de resistência e envolva ameaça, ela não é qualificada. A resistência qualificada (Art. 329, §1º do CP) ocorre somente se o ato não se executa em razão da resistência. Como o enunciado afirma que "o ato foi executado normalmente", a qualificação não se aplica. Muitos estudantes associam a ameaça diretamente à qualificação, mas, no crime de resistência, o fator determinante para a qualificação é o resultado da oposição (se o ato foi ou não executado).
(C) Incorreta: Não é desobediência, pois a conduta envolveu ameaça e oposição à execução de um ato legal, características do crime de resistência.
(D) Correta: Jonas se opôs à execução de um ato legal mediante ameaça, o que configura o crime de resistência. Como o ato legal "foi executado normalmente" após a contenção de Jonas, a resistência é considerada na modalidade simples (Art. 329, caput, do Código Penal), pois a qualificação (§1º) exige que o ato não se execute em razão da resistência.
(E) Incorreta: Embora a ameaça possa conter um elemento de desrespeito, o crime de desacato (Art. 331 do CP) foca na ofensa à dignidade ou decoro do funcionário, enquanto a conduta principal de Jonas foi a de se opor ativamente à execução de um ato legal, o que se enquadra perfeitamente na resistência.

Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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