Questão nº 41
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 41)
Dois agentes de Polícia Judicial estavam debatendo um fato ocorrido no dia anterior na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na referida ocasião, uma pessoa havia sido impedida de ingressar nas dependências da Corte pelos agentes de segurança. Argumentou ela, então, que isso violaria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais especificamente o tratamento discriminatório por motivo de raça.
À luz da sistemática da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que:
- Aa Convenção, muito embora existente, não foi internalizada pelo Brasil ao seu ordenamento jurídico, o que retiraria a base jurídica sobre a qual se sustentou o argumento da referida pessoa;
- Bo Brasil efetivamente internalizou a Convenção, mas suas disposições são mera carta de intenção, o que significa dizer que o aludido argumento não tem base normativa cogente;
- Ca Convenção foi internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro e suas normas são obrigatórias, comprometendo-se o Brasil a respeitar os direitos e liberdades previstos, o que confere base jurídica ao argumento ventilado; (alternativa correta)
- Da Convenção ingressou no ordenamento jurídico brasileiro, diante do referendo popular ocorrido em 1991, o que tornou aplicáveis suas normas às relações entre particulares, afastando o citado argumento contra o Estado;
- Eo Brasil internalizou ao seu ordenamento a Convenção e ela é mandatória aos Estados-Partes, inexistindo em seu corpo, no entanto, a proibição específica de discriminação baseada na raça, o que afasta a base jurídica do argumento apresentado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um tratado internacional, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é "internalizado" por um país, significa que ele foi incorporado à legislação interna desse país, tornando suas normas obrigatórias e parte do ordenamento jurídico nacional.
(A) Incorreta: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi devidamente internalizada pelo Brasil através do Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, tendo, portanto, base jurídica no ordenamento brasileiro.
(B) Incorreta: Uma vez internalizadas, as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos não são meras cartas de intenção, mas sim normas cogentes que geram obrigações para o Estado brasileiro, inclusive com status supralegal, conforme entendimento do STF.
(C) Correta: A Convenção foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro, e suas normas são obrigatórias para o Estado, que se comprometeu a respeitar e garantir os direitos e liberdades nela previstos, sem discriminação (Art. 1.1). Isso confere plena base jurídica ao argumento de violação de direitos humanos por discriminação.
(D) Incorreta: A internalização de tratados internacionais no Brasil não ocorre por referendo popular, mas sim por processo legislativo (aprovação pelo Congresso Nacional e promulgação por decreto presidencial). Além disso, a Convenção impõe obrigações primárias ao Estado, e o argumento no caso é justamente contra a atuação estatal.
(E) Incorreta: O Artigo 1.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos proíbe expressamente a discriminação por diversos motivos, incluindo "raça", cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.