Questão nº 48

Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 48)

FGV2024Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia JudicialLegislação
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre os requisitos de sigilo de conteúdos, a Administração Pública Federal, por meio de legislação infraconstitucional, classificou os documentos públicos em três categorias: ultrassecreto, secreto e reservado.

São competentes, dentre outras autoridades, para classificar um documento como secreto:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A classificação de documentos públicos no Brasil, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), define quem pode atribuir os níveis de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado) com base na hierarquia e função da autoridade.

  • (A) Incorreta: Aqueles que exercem funções de direção, nível DAS 101.5 (ou DAS 5), são competentes para classificar documentos como reservado, e não como secreto. A armadilha aqui é a proximidade dos níveis DAS e a confusão entre as competências para "reservado" e "secreto", sendo que para "secreto" seria necessário o DAS 6.
  • (B) Incorreta: A expressão "funções de assessoramento superior" é muito genérica. A LAI especifica os níveis de cargo (como DAS 6) para a classificação de documentos secretos, não apenas uma descrição ampla da função.
  • (C) Incorreta: Aqueles que exercem função de chefia, nível DAS 101.4 (ou DAS 4), não possuem competência para classificar documentos como secreto, nem mesmo como reservado, conforme a LAI.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 27, § 2º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), são competentes para classificar um documento como secreto os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • (E) Incorreta: Aqueles que exercem função de comando, nível DAS 101.3 (ou DAS 3), não possuem competência para classificar documentos como secreto.

Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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