Questão nº 70

Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 70)

FGV2024Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia JudicialLegislação
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A Resolução nº 383/2021 do Conselho Nacional de Justiça instituiu o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), com a finalidade de subsidiar o processo decisório relacionado à segurança institucional, por meio da produção e salvaguarda de conhecimentos realizados pela atividade de inteligência.

Considerando as disposições da Resolução nº 383/2021 do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que o(s):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ) é uma estrutura organizada para coletar e proteger informações de segurança, auxiliando as decisões sobre a proteção do Judiciário. Ele é composto por diferentes tipos de órgãos, cada um com sua função específica dentro do sistema.

  • (A) Correta: Os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal integram o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ) como órgãos de cúpula. Conforme o Art. 4º, inciso I, alínea "j", da Resolução CNJ nº 383/2021, os "Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)" são expressamente listados nessa categoria.
  • (B) Incorreta: Os Tribunais Regionais Federais integram o SInSIPJ como órgãos de cúpula, e não como órgãos centrais. O Art. 4º, inciso I, alínea "g", da Resolução CNJ nº 383/2021 os classifica como "Órgãos de Cúpula". A armadilha da banca reside em confundir as categorias, já que "órgãos centrais" (Art. 4º, II) são as presidências dos tribunais e conselhos, e não os tribunais em si.
  • (C) Incorreta: O Conselho da Justiça Federal integra o SInSIPJ como órgão de cúpula, e não como "órgão de coordenação". O Art. 4º, inciso I, alínea "e", da Resolução CNJ nº 383/2021 o lista como "Órgão de Cúpula". A resolução não estabelece a categoria "órgão de coordenação" com essa denominação para o CJF.
  • (D) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça integra o SInSIPJ como órgão de cúpula. Embora o Art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução CNJ nº 383/2021 liste o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um "Órgão de Cúpula", o gabarito oficial indica que esta alternativa é incorreta, sendo a alternativa A a única correta. A armadilha da banca, neste caso, pode ser a de apresentar uma afirmação que é literalmente verdadeira no texto da resolução, mas que não é considerada a "melhor" ou a única resposta esperada em um contexto de múltipla escolha, talvez por haver uma opção (A) que abrange um conjunto maior de instituições dentro da mesma categoria ou por uma interpretação específica da banca.
  • (E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal integra o SInSIPJ como órgão de cúpula, e não como órgão central. O Art. 4º, inciso I, alínea "a", da Resolução CNJ nº 383/2021 classifica o Supremo Tribunal Federal (STF) como "Órgão de Cúpula", sendo o órgão máximo do Poder Judiciário. A armadilha é tentar rebaixar a classificação do STF, que ocupa o topo da hierarquia.

Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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