Questão nº 79
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
- Aadvocacia administrativa;
- Bexploração de prestígio;
- Cfavorecimento pessoal;
- Dtráfico de influência; (alternativa correta)
- Epatrocínio infiel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Tráfico de influência é quando alguém pede ou recebe dinheiro ou outra vantagem, dizendo que vai "influenciar" um funcionário público a fazer algo, mesmo que não consiga ou não vá fazer nada. O crime acontece pela simples promessa de influência sobre o funcionário.
(A) Incorreta: A advocacia administrativa (Art. 321 do CP) é praticada por funcionário público que usa sua posição para defender interesse privado perante a administração. Matheus é um particular (despachante), não um funcionário público.
(B) Incorreta: A exploração de prestígio (Art. 357 do CP) ocorre quando a influência é sobre juiz, jurado, membro do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. No caso, a influência seria sobre um servidor do DETRAN, que não se enquadra nessas categorias específicas. Armadilha da banca: O termo "influenciar" é comum a ambos os crimes, mas a diferença crucial está na pessoa a ser influenciada. No tráfico de influência, é um funcionário público em geral; na exploração de prestígio, são autoridades específicas do sistema de justiça.
(C) Incorreta: O favorecimento pessoal (Art. 348 do CP) é ajudar alguém que cometeu um crime a escapar da polícia. Não é o que Matheus está fazendo.
(D) Correta: Matheus, um particular, solicitou dois mil reais a pretexto de influir em Caio, um servidor público do DETRAN, para reverter uma decisão. Isso se encaixa perfeitamente na descrição do crime de tráfico de influência, previsto no Art. 332 do Código Penal, que pune quem "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função".
(E) Incorreta: O patrocínio infiel (Art. 355 do CP) é praticado por advogado ou procurador que trai o dever profissional, prejudicando o interesse de seu cliente. Matheus é um despachante e sua conduta não se enquadra nessa descrição.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.