Questão nº 42
Questão de Segurança do Trabalho · FGV TRF1 2024 (nº 42)
De acordo com a Norma Reguladora 1, uma organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.
A avaliação desses riscos deve ser contínua e revista, em organizações que possuem certificações em sistemas de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), em prazo não superior a:
- A1 ano;
- B2 anos;
- C3 anos; (alternativa correta)
- D4 anos;
- E5 anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A avaliação de riscos ocupacionais é o processo de identificar os perigos no trabalho (tudo que pode causar dano) e analisar a probabilidade e a gravidade desses danos, para então planejar como evitá-los. Organizações com certificações em sistemas de gestão de SST (como ISO 45001) já têm um sistema robusto para gerenciar a segurança e saúde, o que lhes permite um prazo maior para revisar essa avaliação.
- A) Incorreta: Este prazo não é o padrão para a revisão da avaliação de riscos, nem mesmo para organizações sem certificação.
- B) Incorreta: Dois anos é o prazo geral para a revisão da avaliação de riscos (NR-01, item 1.5.4.4.6), mas a questão se refere especificamente a organizações com certificações em sistemas de gestão de SST, para as quais o prazo é estendido. Esta é a armadilha, pois 2 anos é o prazo "normal" que muitos lembram.
- C) Correta: De acordo com a NR-01 (item 1.5.4.4.6.1), para organizações que possuem certificações em sistemas de gestão de SST, o prazo para revisão da avaliação de riscos pode ser de até três anos.
- D) Incorreta: Quatro anos não é um prazo previsto na NR-01 para a revisão da avaliação de riscos ocupacionais.
- E) Incorreta: Cinco anos não é um prazo previsto na NR-01 para a revisão da avaliação de riscos ocupacionais.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.