Questão nº 43

Questão de Segurança do Trabalho · FGV TRF1 2024 (nº 43)

FGV2024Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do TrabalhoSegurança do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Uma organização, classificada como grau de risco 4 na CNAE, possui 30 empregados e, para constituir sua CIPA, consulta um engenheiro de segurança do trabalho.
Ao ser inquirido sobre o número de representantes indicados pela organização para compor essa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, o engenheiro deve informar que a organização tem direito a designar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é um grupo dentro da empresa, com representantes do empregador e dos empregados, que atua para prevenir acidentes e doenças no trabalho. O número exato de membros depende do grau de risco da atividade da empresa e da quantidade de empregados, conforme tabelas específicas da Norma Regulamentadora 05 (NR-05).

  • (A) Incorreta: A tabela da NR-05 (Anexo I, Quadro I) para Grau de Risco 4 e 30 empregados indica 2 membros efetivos para o empregador, não apenas 1.
  • (B) Incorreta: A tabela da NR-05 (Anexo I, Quadro I) para Grau de Risco 4 e 30 empregados indica 2 membros efetivos para o empregador, não apenas 1.
  • (C) Incorreta: A tabela da NR-05 (Anexo I, Quadro I) indica 2 membros efetivos para o empregador, não 1. Além disso, a NR-05 (item 5.14.2) estabelece que o vice-presidente da CIPA é eleito pelos representantes dos empregados, e não indicado pelo empregador. Esta é a armadilha da banca, pois mistura a quantidade errada de membros com a atribuição incorreta do vice-presidente ao lado do empregador.
  • (D) Correta: A NR-05, Anexo I, Quadro I, para empresas com Grau de Risco 4 e entre 20 e 50 empregados, determina que o empregador indicará 2 membros efetivos e 1 membro suplente. Conforme o item 5.14.1 da NR-05, "O presidente da CIPA será designado pelo empregador, dentre seus representantes", o que se encaixa perfeitamente nesta alternativa.
  • (E) Incorreta: Embora o número de membros (2 efetivos e 1 suplente) esteja correto para os representantes do empregador, a NR-05 (item 5.14.2) estabelece que o vice-presidente da CIPA é eleito pelos representantes dos empregados, e não indicado pelo empregador. Esta é a armadilha da banca, pois a quantidade de membros está correta, mas a atribuição do vice-presidente está errada.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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