Questão nº 78
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 78)
Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
- Anão responderá por qualquer crime, pois a legislação tipifica, apenas, a fuga consumada do preso, não verificada no caso apresentado;
- Bnão responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta; (alternativa correta)
- Cresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade consumada;
- Dresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade tentada;
- Eresponderá pelo crime de arrebatamento de preso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a atipicidade da autolibertação, que significa que a conduta de um preso tentar fugir por conta própria, sem usar violência ou grave ameaça contra pessoas, não é considerada crime pelo Código Penal brasileiro.
- (A) Incorreta: A legislação não tipifica a fuga do preso por si só, nem consumada nem tentada, se não houver violência contra pessoa. A justificativa apresentada na alternativa está equivocada ao sugerir que haveria tipificação para a fuga consumada.
- (B) Correta: A conduta de Luiz não se encaixa em nenhum tipo penal existente no Código Penal. O artigo 352 do CP criminaliza a fuga mediante violência contra a pessoa. Como Luiz não empregou violência ou grave ameaça, sua ação é considerada atípica, ou seja, não é crime.
- (C) Incorreta: Não existe o crime de fuga de pessoa presa (pelo próprio preso, sem violência) na modalidade consumada. Além disso, a fuga não foi consumada, pois ele foi recapturado.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca. Esta é a alternativa mais tentadora para quem não conhece a atipicidade da autolibertação. Embora Luiz tenha tentado fugir, não se pode falar em "tentativa de crime" se o ato principal (a fuga sem violência do próprio preso) não é crime. Se a conduta não é típica (não é crime), não há como haver tentativa dela.
- (E) Incorreta: O crime de arrebatamento de preso (Art. 353 do CP) ocorre quando terceiros resgatam o preso, muitas vezes com violência. No caso, Luiz agiu sozinho.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.