Questão nº 47
Questão de Segurança do Trabalho · FGV TRF1 2024 (nº 47)
Um empregado de uma empresa classificada como grau de risco 3 na CNAE realizou seu último exame clínico ocupacional no dia 05/03/2024, terça-feira. No entanto, esse trabalhador teve seu contrato de trabalho com a empresa encerrado no dia 05/07/2024, sexta-feira.
Desse modo, o exame demissional desse trabalhador:
- Aé dispensável;
- Bdeverá ser realizado até o dia 15/07/2024; (alternativa correta)
- Cdeverá ser realizado até o dia 19/07/2024;
- Ddeverá ser realizado até o dia 22/07/2024;
- Edeverá ser realizado até o dia 05/04/2024.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O exame demissional é um procedimento médico obrigatório ao final do contrato de trabalho, mas pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional (periódico ou de retorno) for recente o suficiente, conforme o grau de risco da empresa.
- Grau de risco 3 e 4: Dispensa se o último exame foi há menos de 90 dias.
- Grau de risco 1 e 2: Dispensa se o último exame foi há menos de 135 dias.
- Se não for dispensado, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias a partir do término do contrato.
Análise do caso:
- Grau de Risco: 3. O período de dispensa é de 90 dias.
- Data do último exame: 05/03/2024.
- Data de término do contrato: 05/07/2024.
Cálculo dos dias entre o último exame e o término do contrato:
- Março: 31 - 5 = 26 dias
- Abril: 30 dias
- Maio: 31 dias
- Junho: 30 dias
- Julho: 5 dias (até o dia do término)
- Total = 26 + 30 + 31 + 30 + 5 = 122 dias.
Como 122 dias é maior que 90 dias, o exame demissional não é dispensável.
Prazo para realização do exame demissional (se não for dispensável):
Deve ser realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato (05/07/2024).
Contando 10 dias a partir do dia seguinte ao término:
- 06/07 (1º dia)
- 07/07 (2º dia)
- 08/07 (3º dia)
- 09/07 (4º dia)
- 10/07 (5º dia)
- 11/07 (6º dia)
- 12/07 (7º dia)
- 13/07 (8º dia)
- 14/07 (9º dia)
- 15/07 (10º dia)
Portanto, o exame deve ser realizado até o dia 15/07/2024.
(A) Incorreta: O exame não é dispensável, pois o período entre o último exame (122 dias) é superior ao limite de 90 dias para empresas de grau de risco 3. Essa é a armadilha da banca, pois uma interpretação errada do prazo ou um cálculo equivocado poderia levar a essa conclusão.
(B) Correta: Como o exame não é dispensável, ele deve ser realizado em até 10 dias a partir do término do contrato (05/07/2024), o que nos leva ao dia 15/07/2024.
(C) Incorreta: O prazo legal é de 10 dias, não 14 dias.
(D) Incorreta: O prazo legal é de 10 dias, não 17 dias.
(E) Incorreta: Essa data (05/04/2024) é anterior ao término do contrato e não faz sentido como prazo para o exame demissional.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.