Questão nº 79
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
- Aadvocacia administrativa;
- Bexploração de prestígio;
- Cfavorecimento pessoal;
- Dtráfico de influência; (alternativa correta)
- Epatrocínio infiel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Tráfico de Influência ocorre quando alguém pede ou recebe dinheiro ou outra vantagem, ou aceita a promessa disso, com a desculpa de que vai usar sua influência para convencer um funcionário público a fazer, não fazer ou atrasar algo em seu trabalho. O importante é a pretensão de influenciar, não se a influência realmente acontece.
A) Incorreta: A advocacia administrativa é praticada por funcionário público que usa seu cargo para defender interesse privado perante a administração. Matheus é particular.
B) Incorreta: A exploração de prestígio se refere a influenciar especificamente juízes, jurados, membros do Ministério Público, funcionários da justiça, peritos, tradutores, intérpretes ou testemunhas. O servidor do DETRAN não se enquadra nessas categorias. Armadilha da banca: Este é o distrator mais tentador porque a conduta é similar à do tráfico de influência, mas a diferença crucial está na qualidade do funcionário público que se pretende influenciar. No tráfico de influência, é qualquer funcionário público; na exploração de prestígio, a lista é taxativa e restrita a agentes do sistema de justiça.
C) Incorreta: O favorecimento pessoal consiste em auxiliar autor de crime a se subtrair da ação da autoridade. Não é o caso da situação descrita.
D) Correta: Matheus, um particular, solicitou dinheiro a pretexto de influir em servidor público (Caio, do DETRAN) para reverter uma decisão administrativa, o que se encaixa perfeitamente na descrição do crime de tráfico de influência (Art. 332 do Código Penal).
E) Incorreta: O patrocínio infiel é um crime praticado por advogado ou procurador que trai o dever profissional, prejudicando o interesse de seu cliente. Matheus não é advogado do particular.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Análise de Dados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.