Questão nº 78
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 78)
Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
- Anão responderá por qualquer crime, pois a legislação tipifica, apenas, a fuga consumada do preso, não verificada no caso apresentado;
- Bnão responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta; (alternativa correta)
- Cresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade consumada;
- Dresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade tentada;
- Eresponderá pelo crime de arrebatamento de preso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O crime de fuga de pessoa presa, cometido pelo próprio detento, só é considerado crime no Código Penal brasileiro se ele usar violência contra alguém, grave ameaça, arrombamento ou tiver ajuda de terceiros. Se o preso foge apenas aproveitando uma falha de segurança, sem esses meios, sua conduta não é crime, mas sim uma falta disciplinar.
- (A) Incorreta: A razão pela qual ele não responderá por crime não é a consumação ou não, mas sim a forma como a fuga ocorreu, ou seja, a ausência dos meios exigidos pela lei para configurar o crime.
- (B) Correta: A conduta de João não se enquadra na descrição legal do crime de fuga de pessoa presa (Art. 352 do Código Penal), pois ele não usou violência, grave ameaça, arrombamento ou auxílio de terceiros. Assim, sua ação é formalmente atípica, ou seja, não corresponde a nenhum tipo penal.
- (C) Incorreta: Não há crime a ser imputado a João, pois sua conduta não se amolda ao tipo penal. Além disso, a fuga não foi consumada, já que ele foi recapturado.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a fuga tenha sido tentada, a conduta de João não constitui crime em nenhuma modalidade (nem consumada, nem tentada) porque os meios que ele utilizou (aproveitar uma falha de segurança) não estão previstos no artigo 352 do Código Penal. O crime de fuga só se configura se houver violência, grave ameaça, arrombamento ou auxílio de terceiro.
- (E) Incorreta: O crime de arrebatamento de preso (Art. 353 do Código Penal) é cometido por terceiros que resgatam o preso, e não pelo próprio preso. No caso, João agiu sozinho.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Análise de Dados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.