Questão de Direito Internacional Privado — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 96)
João tem sua mala extraviada em voo internacional. Para tentar receber o maior valor possível de indenização, propõe a mesma demanda no Brasil e no país de destino, onde a mala não chegou. Não há tratado sobre a jurisdição concorrente na hipótese.
Sobre o exposto, é correto afirmar que:
- Aa ação proposta no exterior não impede o processamento e julgamento da causa idêntica pelo juiz brasileiro, não havendo que se falar em litispendência internacional;
- Bas convenções de Varsóvia e Montreal vão incidir como limitador do valor da reparação dos danos, inclusive dano moral;
- Co juiz brasileiro, ciente de que a outra demanda no exterior foi ajuizada antes, deve conhecer de ofício a litispendência internacional e extinguir a demanda em respeito à boa-fé processual;
- Do conceito de soberania impede o reconhecimento de litispendência internacional que somente pode ser conhecida no caso concreto em um tribunal internacional;
- Epor se tratar de relação de consumo, o código de proteção e defesa do consumidor tem prevalência em relação às convenções de Varsóvia e Montreal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O art. 24 do CPC (e antes o art. 90 do CPC/1973) estabelece que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência nem impede a apreciação da mesma causa pela autoridade judiciária brasileira, salvo disposição de tratado — inexistente na hipótese.
- (A) Correta: sem tratado em sentido contrário, a demanda ajuizada no exterior não gera litispendência internacional nem impede o juiz brasileiro de julgar a causa idêntica (art. 24 do CPC).
- (B) Incorreta: quanto ao dano moral, o STF (Tema 210, RE 636.331) afirmou a aplicação das Convenções de Varsóvia/Montreal ao dano material, mas o dano moral não se submete a esse limite tarifado; ademais a assertiva trata como ponto correto algo que destoa da pergunta sobre litispendência.
- (C) Incorreta: o juiz brasileiro não deve extinguir a ação por litispendência internacional, pois esta não é reconhecida na ausência de tratado (art. 24 do CPC).
- (D) Incorreta: a soberania, ao contrário, é o que justifica que cada jurisdição julgue a causa; não há "tribunal internacional" para reconhecer essa litispendência.
- (E) Incorreta: o tema central é a litispendência internacional; ademais, no transporte aéreo internacional, o STF reconheceu a prevalência das Convenções sobre o CDC quanto ao dano material.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
Continue estudando
Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.
Estudar de graça no Quizinho