Questão nº 96

Questão de Direito Internacional Privado · FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 96)

FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Internacional Privado
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João tem sua mala extraviada em voo internacional. Para tentar receber o maior valor possível de indenização, propõe a mesma demanda no Brasil e no país de destino, onde a mala não chegou. Não há tratado sobre a jurisdição concorrente na hipótese.

Sobre o exposto, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O art. 24 do CPC (e antes o art. 90 do CPC/1973) estabelece que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência nem impede a apreciação da mesma causa pela autoridade judiciária brasileira, salvo disposição de tratado — inexistente na hipótese.

  • (A) Correta: sem tratado em sentido contrário, a demanda ajuizada no exterior não gera litispendência internacional nem impede o juiz brasileiro de julgar a causa idêntica (art. 24 do CPC).
  • (B) Incorreta: quanto ao dano moral, o STF (Tema 210, RE 636.331) afirmou a aplicação das Convenções de Varsóvia/Montreal ao dano material, mas o dano moral não se submete a esse limite tarifado; ademais a assertiva trata como ponto correto algo que destoa da pergunta sobre litispendência.
  • (C) Incorreta: o juiz brasileiro não deve extinguir a ação por litispendência internacional, pois esta não é reconhecida na ausência de tratado (art. 24 do CPC).
  • (D) Incorreta: a soberania, ao contrário, é o que justifica que cada jurisdição julgue a causa; não há "tribunal internacional" para reconhecer essa litispendência.
  • (E) Incorreta: o tema central é a litispendência internacional; ademais, no transporte aéreo internacional, o STF reconheceu a prevalência das Convenções sobre o CDC quanto ao dano material.

Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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