FGV2023Juiz Federal SubstitutoDireito Internacional Privado
Questão de Direito Internacional Privado — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 91)
Brasileiro casado com outra brasileira, com dois filhos brasileiros, de 8 e 15 anos, com residência permanente em Roma, decide retornar ao Brasil para fixar residência, sem comunicar ao outro genitor.
Sobre sua conduta, é correto afirmar que:
- Acomo todos os envolvidos são brasileiros, não há vedação ao retorno de seus nacionais ao país para fixação de residência;
- Bo genitor que ficou no exterior precisa vir ao Brasil para acionar os protocolos previstos na Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças;
- Co genitor que ficou no exterior deverá acionar a justiça italiana para determinar o retorno das crianças, com auxílio direto da justiça federal no Brasil;
- Dcompete à justiça federal decidir sobre eventual retorno das crianças a Roma, a partir da análise do local de sua residência habitual, sendo irrelevante a nacionalidade;
- Ea Convenção de Haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças somente incide para crianças até 14 anos, dessa forma, o filho mais velho não está protegido pelas normas da convenção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Convenção da Haia de 1980 (Decreto nº 3.413/2000) protege crianças até 16 anos e elege como critério a residência habitual, sendo irrelevante a nacionalidade comum. No Brasil, compete à Justiça Federal processar os pedidos de retorno (interesse da União/Autoridade Central).
- (A) Incorreta: a nacionalidade brasileira de todos não afasta a aplicação da Convenção; a transferência unilateral sem anuência do outro genitor pode configurar subtração ilícita.
- (B) Incorreta: o genitor não precisa vir ao Brasil; o pedido é encaminhado por meio das Autoridades Centrais (cooperação internacional), sem necessidade de deslocamento pessoal.
- (C) Incorreta: a definição sobre o retorno não cabe à justiça italiana com simples auxílio direto da brasileira; quem decide o pedido de retorno é a Justiça Federal brasileira.
- (D) Correta: compete à Justiça Federal decidir o eventual retorno, analisando a residência habitual das crianças, sendo irrelevante a nacionalidade dos envolvidos.
- (E) Incorreta: a Convenção aplica-se a crianças até 16 anos; logo, o filho de 15 anos também está protegido.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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