Questão de Direito Internacional Privado — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 90)
Brasileiro, com domicílio no Rio de Janeiro, falece e deixa bens no Rio de Janeiro e em Boston, Estados Unidos da América. Deixa um filho apenas como herdeiro e sucessor.
Sobre a jurisdição e competência para processar esse inventário, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Ao foro adequado para realizar o inventário de todos os bens é o brasileiro;
- Bpor força de convenção internacional, compete ao inventariante escolher onde processará o inventário de todos os bens, por se tratar de competência concorrente;
- Co foro adequado para realizar o inventário de todos os bens é o norte-americano, sendo o foro brasileiro absolutamente incompetente;
- Do inventário pode ser feito em cartório por meio de escritura pública onde serão incluídos todos os bens localizados no Brasil e no exterior;
- Ecompete à justiça brasileira processar o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil, não podendo dispor sobre os bens situados no exterior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Vige o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios (art. 23, II, do CPC c/c art. 89, II, do CPC/1973 anterior e art. 10, § 1º, da LINDB): a autoridade brasileira é exclusivamente competente para o inventário e partilha de bens situados no Brasil, não podendo dispor sobre bens localizados no exterior.
- (A) Incorreta: o foro brasileiro não pode abarcar todos os bens, pois não dispõe sobre os situados no exterior.
- (B) Incorreta: não há livre escolha pelo inventariante; a competência sobre imóveis sucessórios é territorial e exclusiva de cada Estado quanto aos bens em seu território.
- (C) Incorreta: o foro brasileiro não é incompetente; ao contrário, é exclusivamente competente quanto aos bens situados no Brasil.
- (D) Incorreta: o inventário extrajudicial não pode incluir bens situados no exterior; a jurisdição brasileira não os alcança.
- (E) Correta: pela pluralidade dos juízos sucessórios, a justiça brasileira processa o inventário e a partilha apenas dos bens situados no Brasil, sem dispor sobre os do exterior.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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