Questão de Direito Econômico — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 34)
A sociedade empresária Alfa, com grande participação no mercado nacional no fornecimento de certo produto, foi acusada pela sociedade empresária Beta de vendê-lo abaixo do preço de custo, durante o primeiro trimestre do ano, o que, a seu ver, configuraria infração contra a ordem econômica tipificada na Lei nº 12.529/2011. Afinal, os demais concorrentes não podiam oferecer preço semelhante. Alfa se defendeu afirmando que essa prática somente é considerada ilícita pelo referido diploma normativo se presente um elemento normativo, o qual, a seu ver, estaria ausente no caso, pois precisava obter recursos para custear o processo de expansão de suas unidades em solo brasileiro.
À luz do debate estabelecido, é correto afirmar que:
- AAlfa tem razão, pois não está incorrendo em prejuízos em busca da realização de um fim contrário aos princípios da atividade econômica;
- BBeta tem razão, pois a venda do produto abaixo do preço de custo é presuntivamente inibidora da concorrência, exigindo prova em contrário de Alfa;
- CBeta tem razão, pois práticas anticoncorrenciais devem ser analisadas em uma perspectiva puramente objetiva, com abstração de qualquer elemento normativo ou subjetivo;
- DAlfa tem razão, pois, em um ambiente de concorrência perfeita, como é o caso, somente rupturas dolosas e com potencialidade lesiva aos demais operadores devem ser consideradas ilícitas;
- EBeta e Alfa têm razão parcial, pois o prejuízo voluntário caminha em norte contrário aos princípios da atividade econômica, e, embora não se exija um elemento normativo nesse ilícito, há uma justificativa razoável para a prática.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O preço predatório (venda abaixo do custo) só é ilícito quando presente o elemento finalístico de eliminar a concorrência ou dominar o mercado. Visando Alfa apenas obter recursos para expansão, falta esse elemento normativo, afastando a infração.
- (A) Correta: sem a finalidade anticoncorrencial (fim contrário aos princípios da atividade econômica), não há a infração.
- (B) Incorreta: não há presunção automática de ilicitude da venda abaixo do custo; depende do elemento finalístico.
- (C) Incorreta: a análise não é "puramente objetiva"; o elemento normativo/finalístico é relevante.
- (D) Incorreta: não se trata de "concorrência perfeita", e a fundamentação está equivocada.
- (E) Incorreta: o ilícito exige sim o elemento normativo, de modo que não há "razão parcial" nesses termos.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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