Questão de Direito Internacional — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 33)
Um grupo de empresários brasileiros da área do agronegócio entendia que determinada política comercial comum, acordada pelos Estados-membros do Mercosul, configurava entrave para o desenvolvimento da união aduaneira. Por tal razão, deliberaram iniciar discussões no âmbito do Foro Consultivo Econômico-Social, de modo que essa política pudesse vir a ser alterada pela estrutura orgânica competente do Mercosul.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que o referido Foro exerce:
- Afunção consultiva e, caso acolha as ponderações apresentadas, expedirá recomendação ao Grupo Mercado Comum, que pode propor o projeto de decisão ao Conselho do Mercado Comum;
- Bfunções consultiva e deliberativa e, caso acolha as ponderações apresentadas, encaminhará o respectivo projeto à Comissão de Comércio do Mercosul, que, aprovando-o, o submeterá ao Conselho do Mercado Comum;
- Cfunção deliberativa e, caso acolha as ponderações apresentadas, expedirá recomendação à Secretaria Administrativa do Mercosul, que, aprovando-a, a submeterá à Comissão de Comércio do Mercosul;
- Dfunção deliberativa e, caso acolha as ponderações apresentadas, expedirá ato executivo à Comissão Parlamentar Conjunta, que apreciará o respectivo projeto e o submeterá ao referendo dos chefes de Estado;
- Efunção consultiva e, caso acolha as ponderações apresentadas, emitirá parecer, a ser apreciado pela Comissão Parlamentar Conjunta, que, acolhendo-o, o transformará em protocolo adicional, abrindo-o à ratificação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) é órgão de representação dos setores econômicos e sociais, com função meramente consultiva, manifestando-se por recomendações ao Grupo Mercado Comum (GMC).
- (A) Correta: função consultiva, com recomendação ao GMC, que pode levar projeto de decisão ao Conselho do Mercado Comum.
- (B) Incorreta: o FCES não tem função deliberativa.
- (C) Incorreta: não é deliberativo, e não expede recomendação à Secretaria Administrativa nesse fluxo.
- (D) Incorreta: não tem função deliberativa nem expede "ato executivo" à Comissão Parlamentar Conjunta.
- (E) Incorreta: o encaminhamento se dá ao GMC por recomendação, não via Comissão Parlamentar Conjunta transformando em protocolo.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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