Questão nº 47
Questão de Serviço Social · FGV TJDFT 2022 (nº 47)
Ao fim do bem-sucedido estágio de convivência entre Tobias, 5 anos, e Olavo e Breno, casal homoafetivo, com união estável reconhecida, que requerem sua adoção, a assistente social encarregada do parecer técnico sugere ao juiz o indeferimento do pleito. Segundo a assistente social, não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro que autorize o registro de dupla paternidade.
A contraindicação da adoção pretendida:
- Aestá justificada, já que a adoção deve ser concebida, tanto quanto possível, como imitação da vida biológica;
- Bestá justificada, já que a Lei de Adoção ainda é omissa quanto à possibilidade de adoção por casais homoafetivos;
- Cnão está justificada, já que a união estável entre pessoas do mesmo sexo lhes assegura direitos iguais aos dos casais heterossexuais, inclusive para fins de adoção conjunta; (alternativa correta)
- Dnão está justificada, porque, no melhor interesse da criança, a convivência familiar é direito que se sobrepõe a filigranas cartoriais;
- Eestá justificada, já que o ECA é omisso quanto à possibilidade de adoção por casais homoafetivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que, no Brasil, casais homoafetivos em união estável têm os mesmos direitos que casais heterossexuais, incluindo o direito à adoção conjunta, e o registro de dupla paternidade ou maternidade é plenamente reconhecido.
(A) Incorreta: A adoção visa criar um vínculo familiar independentemente de laços biológicos, priorizando o bem-estar da criança, e não a "imitação da vida biológica".
(B) Incorreta: Embora a legislação possa não ter uma menção explícita a "casais homoafetivos", a interpretação do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garante o direito à adoção por esses casais. A omissão não significa proibição.
(C) Correta: A união estável entre pessoas do mesmo sexo foi equiparada à união estável heterossexual pelo STF (ADI 4277 e ADPF 132), garantindo-lhes todos os direitos, inclusive os de família, como a adoção conjunta e o consequente registro de dupla paternidade ou maternidade. A justificativa da assistente social é, portanto, legalmente infundada.
(D) Incorreta: Embora seja verdade que o melhor interesse da criança é o princípio fundamental e que a convivência familiar se sobrepõe a "filigranas cartoriais", esta alternativa, apesar de correta em seu mérito, não é a resposta mais direta à razão específica dada pela assistente social (falta de previsão para dupla paternidade). A alternativa C aborda diretamente a validade legal da união e dos direitos de adoção, refutando a premissa legal da assistente social. A armadilha aqui é que esta alternativa é verdadeira em si, mas não é a melhor resposta para refutar a justificativa específica apresentada pela assistente social, que é de cunho legal sobre a equiparação de direitos.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa B, a omissão explícita no ECA não significa proibição. A interpretação sistemática da lei e as decisões dos tribunais superiores garantem o direito à adoção por casais homoafetivos, tornando a justificativa da assistente social inválida.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.