Questão nº 26
Questão de Psicologia · FGV TJDFT 2022 (nº 26)
As pessoas que querem adotar uma criança ou adolescente devem postular sua Habilitação para Adoção e, deferido o pedido, elas aguardam em um cadastro sua convocação conforme a disponibilidade e o perfil de crianças ou adolescentes adotáveis.
De acordo com a legislação, na convocação para adoção:
- Acasais terão preferência sobre pretendentes individuais;
- Bcasais sem filhos terão preferência sobre casais com filhos;
- Cserá observada a ordem cronológica da sentença de habilitação; (alternativa correta)
- Dcasais heterossexuais terão preferência sobre casais homoafetivos;
- Epretendentes estrangeiros terão preferência sobre pretendentes nacionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando pessoas se candidatam para adotar, elas passam por um processo de habilitação (qualificação). Uma vez aprovadas, elas entram em um cadastro e aguardam serem convocadas (chamadas) para conhecer uma criança ou adolescente.
(A) Incorreta: A legislação brasileira não estabelece preferência para casais sobre pretendentes individuais. A aptidão para adotar é avaliada individualmente, focando no melhor interesse da criança. Armadilha da banca: Esta alternativa explora a ideia socialmente arraigada de que casais formam uma "família mais completa", mas legalmente, a capacidade de oferecer amor e cuidado é o que importa, independentemente do estado civil.
(B) Incorreta: Não há preferência legal para casais sem filhos sobre casais que já possuem filhos (biológicos ou adotivos). A capacidade de amar e cuidar é o critério.
(C) Correta: A regra geral para a convocação de pretendentes habilitados é a ordem cronológica da sentença de habilitação. Isso garante justiça e transparência no processo, salvo exceções previstas em lei para casos específicos de crianças ou adolescentes (como grupos de irmãos ou com necessidades especiais) que demandem um perfil de adotante específico.
(D) Incorreta: A lei brasileira não faz distinção ou estabelece preferência entre casais heterossexuais e homoafetivos para fins de adoção. A capacidade de amar e criar é o único critério relevante.
(E) Incorreta: A legislação brasileira prioriza a adoção nacional. A adoção internacional só é considerada quando esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta nacional.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.