Questão nº 49
Questão de Administração · FGV TJDFT 2022 (nº 49)
Débora, prefeita do Município Beta e grande entusiasta das inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021 no sistema de licitações, questionou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser realizado um diálogo entre licitantes previamente selecionados, com o objetivo de desenvolver uma ou mais alternativas que possam atender às necessidades da Administração.
Após alentada análise, a assessoria concluiu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos:
- Anenhuma modalidade de licitação se ajusta a esse padrão, já que o pretendido diálogo daria azo a subjetivismos e a tratamentos diferenciados, comprometendo a isonomia;
- Bé possível a adoção dessa modalidade, para a contratação de obras, serviços e compras, sendo os licitantes selecionados conforme critérios objetivos, os quais apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos; (alternativa correta)
- Cé possível a adoção dessa modalidade apenas para a realização de contratações integradas, sendo os licitantes selecionados conforme critérios objetivos, os quais apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos;
- Dé possível a adoção dessa modalidade apenas para a contratação de obras, serviços e compras de caráter não comum, sendo o diálogo aberto a qualquer interessado, cabendo à Administração apresentar o projeto final após o encerramento dos diálogos;
- Eé possível a adoção dessa modalidade apenas para contratações que exijam inovação de procedimentos, sendo os licitantes selecionados conforme critérios objetivos, cabendo à Administração apresentar o projeto final após o encerramento dos diálogos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Diálogo Competitivo é uma modalidade de licitação da nova Lei nº 14.133/2021 que permite à Administração Pública dialogar com licitantes previamente selecionados para desenvolver a melhor solução para uma necessidade complexa, cujas especificações não podem ser definidas de antemão. É como um "brainstorming" estruturado com especialistas para encontrar a melhor forma de resolver um problema.
- (A) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 introduziu justamente o Diálogo Competitivo para esse fim, com regras claras para garantir a isonomia e evitar subjetivismos.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o Diálogo Competitivo. A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 32, § 1º, permite essa modalidade para obras, serviços e compras. O Art. 32, § 2º, I, estabelece a seleção de licitantes por critérios objetivos, e o Art. 32, § 2º, III, indica que a proposta final é apresentada após o diálogo.
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora o Diálogo Competitivo possa ser usado para contratações integradas, a palavra "apenas" torna a alternativa falsa. A modalidade não se restringe a esse tipo de contratação, podendo ser aplicada a qualquer obra, serviço ou compra complexa onde a Administração não consegue definir a solução de forma precisa.
- (D) Incorreta: O diálogo não é aberto a qualquer interessado, mas sim a licitantes previamente selecionados. Além disso, são os licitantes que apresentam as propostas finais, não a Administração.
- (E) Incorreta: A restrição "apenas para contratações que exijam inovação de procedimentos" é muito limitada. O Diálogo Competitivo é para situações onde a Administração não consegue definir a solução ou as especificações técnicas. E, novamente, a Administração não apresenta o projeto final; os licitantes o fazem.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.