Questão nº 48
Questão de Administração · FGV TJDFT 2022 (nº 48)
O prefeito do Município Alfa solicitou que sua assessoria iniciasse o planejamento das licitações a serem realizadas no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2023, o que iria subsidiar a proposta orçamentária a ser apresentada ao Poder Legislativo. Ressaltou, ainda, que entendia ser conveniente, sempre que possível, a utilização de uma modalidade de licitação em que lhe fosse permitido convidar os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, para que apresentem as suas propostas.
Ao tomar conhecimento do objetivo do prefeito, sua assessoria lhe respondeu, corretamente, que a referida modalidade de licitação:
- Anão poderá ser utilizada a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, mas as licitações iniciadas em momento anterior continuarão a observar a Lei nº 8.666/1993; (alternativa correta)
- Bnão poderá ser utilizada a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sendo que as licitações não concluídas, iniciadas em momento anterior, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, serão refeitas;
- Cpoderá ser utilizada, desde que, a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sejam observadas as normas que veiculou a respeito dessa modalidade, incluindo as licitações iniciadas em momento anterior;
- Dpoderá ser utilizada, desde que, a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sejam observadas as normas que veiculou, passando a ser convidados, no mínimo, quatro interessados, excluídas as licitações iniciadas em momento anterior;
- Epoderá ser utilizada, desde que, a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sejam observadas as normas que veiculou, exigindo-se a apresentação de, no mínimo, quatro propostas, excluídas as licitações iniciadas em momento anterior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos, que se tornou de uso exclusivo e obrigatório a partir de 1º de abril de 2023, extinguiu a modalidade de licitação Convite, presente na Lei nº 8.666/1993, simplificando as modalidades existentes. No entanto, a própria Lei nº 14.133/2021 estabeleceu regras de transição que permitem que processos licitatórios iniciados sob as leis anteriores (como a Lei nº 8.666/1993) continuem a ser regidos por elas até sua conclusão.
(A) Correta: A modalidade Convite foi extinta pela Lei nº 14.133/2021 e não pode ser utilizada após 1º de abril de 2023. Contudo, as licitações iniciadas (com edital publicado) sob a Lei nº 8.666/1993 antes dessa data podem ser concluídas e os contratos decorrentes executados sob a égide da lei antiga, conforme os artigos 191 e 193, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
(B) Incorreta: A afirmação de que as licitações não concluídas, iniciadas sob a Lei nº 8.666/1993, seriam refeitas é falsa. A regra de transição da Lei nº 14.133/2021 permite que esses processos continuem sob a lei antiga, sem a necessidade de serem refeitos. A armadilha da banca aqui é sugerir uma descontinuidade que a lei de transição explicitamente evita.
(C) Incorreta: A modalidade Convite não existe na Lei nº 14.133/2021. Portanto, a nova lei não veiculou normas a respeito dessa modalidade, mas sim a aboliu.
(D) Incorreta: A modalidade Convite foi extinta pela Lei nº 14.133/2021. Além disso, mesmo na Lei nº 8.666/1993, o Convite exigia a seleção e convite de, no mínimo, três interessados, não quatro.
(E) Incorreta: A modalidade Convite foi extinta pela Lei nº 14.133/2021. A exigência de "quatro propostas" não corresponde às regras da modalidade Convite na Lei nº 8.666/1993.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.