Questão nº 47
Questão de Administração · FGV TJDFT 2022 (nº 47)
Armando, tinha interesse em compreender as teorias que dispõem sobre a responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública. Após ampla pesquisa, identificou a teoria adotada no direito brasileiro para justificar a responsabilização objetiva da Administração Pública por atos praticados por seus servidores, constatando, ainda, que essa responsabilização pode ser afastada se houver culpa exclusiva da vítima.
Trata-se da teoria:
- Ados atos de império, sendo a responsabilização afastada, na hipótese indicada, porque o dano decorreu de ato de outrem, não de ato de império;
- Bda culpa administrativa, sendo a responsabilização afastada, na hipótese indicada, porque o dano não pode ser atribuído ao mau funcionamento do serviço;
- Cdo risco integral, sendo a responsabilização afastada, na hipótese indicada, em razão da presença do elemento subjetivo culposo no agir da vítima;
- Ddo risco administrativo, sendo a responsabilização afastada, na hipótese indicada, em razão da ausência do nexo de causalidade entre o atuar estatal e o dano causado; (alternativa correta)
- Eda culpa do serviço público, sendo a responsabilização afastada, na hipótese indicada, porque o mau funcionamento do serviço, ainda que tenha ocorrido, não foi preponderante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil objetiva da Administração Pública significa que o Estado deve indenizar os danos que causa aos cidadãos, independentemente de ter agido com culpa ou dolo (má-fé). A teoria adotada no Brasil para isso é a do Risco Administrativo, que permite afastar a responsabilidade se o dano não foi causado pelo Estado.
(A) Incorreta: A teoria dos atos de império é uma distinção antiga e não é a base da responsabilidade objetiva no direito brasileiro. Além disso, a justificativa para o afastamento da responsabilidade não se alinha com os excludentes da responsabilidade objetiva.
(B) Incorreta: A teoria da culpa administrativa (ou "faute du service") é uma teoria subjetiva, ou seja, exige a comprovação de culpa (mau funcionamento, atraso ou inexistência do serviço) para que haja responsabilização, o que contraria a premissa de responsabilidade objetiva mencionada na questão.
(C) Incorreta: A teoria do risco integral é a forma mais rigorosa de responsabilidade objetiva, pois não admite nenhuma excludente de responsabilidade, nem mesmo a culpa exclusiva da vítima, o que contradiz a informação da questão de que a responsabilização pode ser afastada pela culpa exclusiva da vítima. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque também é uma teoria de responsabilidade objetiva, mas ela é mais ampla e não comporta as excludentes mencionadas no enunciado.
(D) Correta: A teoria do risco administrativo é a adotada no Brasil (Art. 37, § 6º da CF/88) e estabelece a responsabilidade objetiva da Administração, permitindo, contudo, que essa responsabilidade seja afastada em casos de culpa exclusiva da vítima, culpa exclusiva de terceiro ou caso fortuito/força maior. Nesses casos, a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo de causalidade (a ligação direta entre a conduta do Estado e o dano), impedindo a responsabilização estatal.
(E) Incorreta: A teoria da culpa do serviço público é sinônimo de culpa administrativa ("faute du service"), sendo uma teoria subjetiva que exige a comprovação de falha no serviço, o que não se encaixa na responsabilidade objetiva.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.