Questão nº 46
Questão de Administração · FGV TJDFT 2022 (nº 46)
Pouco tempo após celebrar contrato administrativo com o Município Beta, a sociedade empresária ZZ foi surpreendida com uma ordem escrita da Administração suspendendo o referido contrato.
Após consultarem um advogado, foi corretamente informado aos dirigentes da sociedade empresária ZZ que, consoante a Lei nº 14.133/2021, a Administração:
- Aagira de modo ilícito ao suspender unilateralmente o contrato administrativo;
- Btem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato administrativo, pelo prazo que entender conveniente, não podendo ser oposto qualquer óbice por ZZ;
- Ctem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato administrativo, mas ZZ tem direito à sua extinção se a suspensão se estender por prazo superior a três meses; (alternativa correta)
- Dtem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato administrativo, mas ZZ tem direito à sua revisão se a suspensão se estender por prazo superior a quatro meses;
- Etem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato administrativo, com suspensão de pagamentos, por até trinta dias, reiniciando-se os pagamentos após esse período.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A suspensão unilateral é quando a Administração Pública decide parar temporariamente a execução de um contrato administrativo sem a concordância do contratado. Embora a Administração tenha essa prerrogativa (poder especial), ela não é ilimitada, e a Lei nº 14.133/2021 estabelece direitos para o contratado caso essa suspensão se prolongue demais.
(A) Incorreta: A Administração tem a prerrogativa de suspender unilateralmente o contrato administrativo, desde que justificado e respeitados os direitos do contratado, não sendo, por si só, um ato ilícito.
(B) Incorreta: Embora a Administração possa suspender unilateralmente, ela não pode fazê-lo pelo prazo que entender conveniente sem consequências, pois o contratado tem direitos, como a extinção do contrato, se a suspensão se prolongar.
(C) Correta: Conforme o Art. 137, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, o contratado tem direito à extinção do contrato se a suspensão de seu cumprimento, por ordem da Administração, for superior a 3 (três) meses.
(D) Incorreta: A "pegadinha" aqui é o prazo de "quatro meses". Este era o limite (120 dias) para o direito de extinção na antiga Lei nº 8.666/93 (Art. 78, XIV). A Lei nº 14.133/2021, que é o objeto da questão, reduziu esse prazo para três meses (Art. 137, § 5º) para o direito de extinção, e não apenas revisão.
(E) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 não estabelece um limite de 30 dias para a suspensão unilateral com suspensão de pagamentos, nem determina o reinício automático dos pagamentos após esse período em caso de suspensão do contrato.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.