Questão nº 44

Questão de Administração · FGV TJDFT 2022 (nº 44)

FGV2022Analista Judiciário - AdministraçãoAdministração
Gabarito: Dver comentário ↓

A sociedade empresária XX celebrou contrato administrativo com o Estado Beta, tendo sido expressamente comunicada da existência de cláusulas exorbitantes. O dirigente dessa sociedade solicitou que o seu departamento jurídico o esclarecesse no que consistiriam essas cláusulas. Após alentada explicação a respeito da natureza dessas cláusulas, o dirigente concluiu que elas seriam exemplificadas no fato de o contrato: (1) ser de adesão; (2) ser celebrado intuitu personae; (3) ser suscetível de alteração unilateral; e (4) admitir a aplicação de penalidades.
O departamento jurídico, ao analisar os exemplos apresentados, concluiu, acertadamente, que estão corretos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As cláusulas exorbitantes são prerrogativas especiais da Administração Pública em contratos administrativos, que lhe conferem poderes unilaterais para garantir o interesse público, mesmo que isso implique em desequilíbrio em relação ao contratado.

  • (A) Incorreta: O fato de o contrato ser de adesão (termos predefinidos pela Administração) é uma característica da formação de muitos contratos administrativos, mas não é uma cláusula exorbitante em si, que se refere a poderes unilaterais durante a execução.
  • (B) Incorreta: A aplicação de penalidades é uma cláusula exorbitante, mas não é a única correta entre as opções apresentadas.
  • (C) Incorreta: O contrato ser celebrado intuitu personae (em razão das qualidades específicas do contratado) é uma característica da escolha do parceiro, não um poder unilateral da Administração durante a execução do contrato.
  • (D) Correta: A alteração unilateral (conhecida como jus variandi) e a aplicação de penalidades são clássicos exemplos de cláusulas exorbitantes, pois permitem à Administração agir sem a concordância do contratado para adequar o contrato ao interesse público ou para exigir seu cumprimento.
  • (E) Incorreta: Os exemplos 1 (contrato de adesão) e 2 (intuitu personae) não são considerados cláusulas exorbitantes. A armadilha aqui é confundir características gerais dos contratos administrativos com as prerrogativas unilaterais específicas das cláusulas exorbitantes. O contrato de adesão, embora comum no direito público, também existe no direito privado e não confere poderes unilaterais de alteração ou rescisão como os que a Administração possui.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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