Questão nº 43
Questão de Administração · FGV TJDFT 2022 (nº 43)
Joana e Henriqueta travaram intenso debate a respeito dos atributos dos atos administrativos, mais especificamente em relação à possibilidade de a Administração Pública fazer com que produzam efeitos na esfera jurídica alheia, constituindo obrigações mesmo contra a vontade dos seus destinatários.
Ao final, concluíram, corretamente, que os referidos atos:
- Asempre apresentam esse efeito, o que decorre da presunção de juridicidade;
- Bpodem apresentar esse efeito, o que decorre do atributo da imperatividade; (alternativa correta)
- Cpodem apresentar esse efeito, o que decorre do atributo da autoexecutoriedade;
- Dsempre apresentam esse efeito, o que decorre do que alguns denominam poder extroverso;
- Ejamais apresentam esse efeito, que se mostra incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um ato administrativo é uma decisão ou manifestação da Administração Pública que produz efeitos jurídicos. A imperatividade é um dos atributos desses atos, significando que a Administração pode criar obrigações para os particulares, independentemente da sua concordância.
(A) Incorreta: Nem todos os atos administrativos são imperativos (existem atos que dependem da concordância do particular, como licenças e autorizações). A presunção de juridicidade (ou legalidade) significa que o ato nasce com a presunção de que está conforme a lei, mas não é o atributo que permite impor obrigações contra a vontade.
(B) Correta: A imperatividade é justamente a característica que permite à Administração Pública impor unilateralmente obrigações ou restrições aos particulares, independentemente da sua vontade, visando ao interesse público. O termo "podem apresentar" está correto, pois nem todo ato administrativo possui esse atributo.
(C) Incorreta: Armadilha da banca: A autoexecutoriedade é a capacidade de a Administração executar suas próprias decisões sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário. Ela é diferente da imperatividade. A imperatividade é a capacidade de criar a obrigação, enquanto a autoexecutoriedade é a capacidade de executar essa obrigação sem intervenção judicial. Um ato pode ser imperativo (criar a obrigação) mas não autoexecutório (precisar do Judiciário para ser efetivado, como a cobrança de uma multa não paga).
(D) Incorreta: O termo "poder extroverso" é, de fato, utilizado por alguns doutrinadores para se referir à capacidade do Estado de impor sua vontade sobre os particulares, sendo uma manifestação da imperatividade. No entanto, a afirmação de que os atos "sempre" apresentam esse efeito está incorreta, pelos mesmos motivos da alternativa A.
(E) Incorreta: A imperatividade é um atributo essencial da Administração Pública, necessário para a realização do interesse público e compatível com o Estado Democrático de Direito, desde que exercida dentro dos limites legais e com respeito aos direitos fundamentais.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.