Questão nº 42
Questão de Administração · FGV TJDFT 2022 (nº 42)
Maria, ministra de Estado, tomou conhecimento de que Joana, que estava à frente de uma estrutura criada a partir dos conceitos da descentralização administrativa, vinculada ao seu Ministério, sendo responsável pela prestação de serviços públicos, praticara um ato que fora muito criticado. Esse ato, ao ver de Maria, se mostrava totalmente inconveniente e inoportuno à luz do interesse público.
À lua da narrativa, é correto afirmar que Maria:
- Apode anular o ato de Joana, no exercício do poder de tutela;
- Bpode revogar o ato de Joana, no exercício do poder de autotutela;
- Cno exercício do poder de supervisão, pode anular ou revogar o ato de Joana, conforme o caso;
- Ddeve observar, em princípio, a autonomia do ente dirigido por Joana, exercendo a tutela no limite estabelecido em lei; (alternativa correta)
- Edeve observar a autonomia do ente dirigido por Joana, mas pode exercer o controle interno, conforme autorizado em lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a descentralização administrativa, que ocorre quando a Administração Pública cria uma nova pessoa jurídica (como uma autarquia ou fundação) para executar serviços públicos, concedendo-lhe autonomia administrativa e financeira. O controle que a entidade criadora (Administração Direta) exerce sobre essa nova entidade (Administração Indireta) é o poder de tutela ou supervisão ministerial, que é um controle finalístico e limitado pela lei.
(A) Incorreta: A anulação é para atos ilegais. O texto diz que o ato é "inconveniente e inoportuno", o que se refere ao mérito, não à legalidade. Além disso, o poder de tutela não permite, via de regra, a anulação direta de atos da entidade tutelada, a menos que a lei expressamente o preveja.
(B) Incorreta: A revogação é para atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos. No entanto, o poder de autotutela pertence à própria entidade que praticou o ato. Maria, como Ministra, exerce controle sobre a entidade de Joana (tutela), não a autotutela dos atos dessa entidade. A armadilha aqui é confundir a base para revogação (mérito) com o titular do poder de autotutela.
(C) Incorreta: O poder de supervisão (tutela) é um controle limitado pela lei. Em regra, a Administração Direta não pode anular ou revogar diretamente atos da Administração Indireta, pois isso feriria a autonomia da entidade descentralizada, a menos que a lei expressamente confira essa competência específica.
(D) Correta: O princípio fundamental da descentralização é a criação de entidades com autonomia administrativa e financeira. O controle exercido pela Administração Direta (Maria) sobre a Indireta (ente de Joana) é o poder de tutela, que é um controle finalístico e, crucialmente, limitado estritamente pela lei. Maria deve respeitar essa autonomia e só pode intervir nos limites e formas que a legislação específica do ente de Joana permitir.
(E) Incorreta: Embora Maria deva observar a autonomia, o controle que ela exerce sobre a entidade de Joana é um controle externo (da Administração Direta sobre a Indireta), e não um controle interno. O controle interno é exercido pela própria entidade sobre seus órgãos e agentes.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.