Questão nº 64

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 64)

FGV2023Técnico Judiciário - Área Administrativa - JudiciáriaDireito Processual Civil
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O autor, após homologada a sentença que extinguiu o processo, acolhendo seu requerimento de desistência da ação, com o que havia concordado o réu, interpôs apelação no 13º dia útil depois de sua intimação da sentença, requerendo a sua reforma e o prosseguimento do processo. Para tanto, alegou o autor que o motivo que o levou a pedir a desistência da ação não mais existia, e que tal medida atendia ao princípio da economia processual, já que poderia propor novamente a mesma lide.
Nesse cenário, é correto afirmar que a apelação:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que, no processo civil, uma parte não pode recorrer de uma decisão que concedeu exatamente o que ela mesma pediu. Isso é chamado de ato incompatível com a vontade de recorrer ou preclusão lógica, e impede o conhecimento do recurso.

(A) Correta: A apelação não deve ser conhecida porque o autor, ao requerer a desistência da ação, praticou um ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que homologou seu próprio pedido. Não há interesse recursal (gravame) em apelar de uma decisão que atendeu à sua solicitação, configurando um fato impeditivo do direito de recorrer (Art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15).
(B) Incorreta: A apelação foi interposta no 13º dia útil, dentro do prazo legal de 15 dias úteis, portanto, não há preclusão temporal.
(C) Incorreta: Contra uma sentença que extingue o processo, a apelação é o recurso cabível, conforme o Art. 1.009 do CPC/15. O problema não é o tipo de recurso, mas a legitimidade ou interesse para recorrer.
(D) Incorreta: Embora o princípio da economia processual seja relevante, ele não pode ser invocado para criar um direito de recorrer onde ele é legalmente inexistente. A parte não pode contradizer seu próprio ato (requerer a desistência) e depois apelar da decisão que o acolheu, mesmo que alegue economia processual. A possibilidade de propor nova ação não justifica a violação de regras processuais fundamentais sobre o direito de recorrer. Armadilha da banca: A menção à "economia processual" e à possibilidade de "propor novamente a mesma lide" é um forte distrator, pois tenta justificar a apelação com um argumento de eficiência. Contudo, a lei processual impede que a parte recorra de uma decisão que atendeu ao seu próprio pedido, independentemente de argumentos de conveniência posterior.
(E) Incorreta: A sentença que homologa a desistência da ação extingue o processo sem resolução do mérito (Art. 485, VIII, do CPC/15). Além disso, mesmo que fosse uma sentença de mérito, a questão principal que impede o conhecimento do recurso é o fato de o autor ter apelado de uma decisão que atendeu ao seu próprio pedido.

Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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