Questão nº 63

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 63)

FGV2023Técnico Judiciário - Área Administrativa - JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

O réu, em sua contestação, alegou que o fato constitutivo do direito afirmado pelo autor não era verdadeiro, pois fora coagido a contratar. Assim, juntou aos autos uma quantidade elevada de documentos que comprovariam a veracidade de suas alegações.
Na sequência, o juiz determinou um prazo de trinta dias para que o autor se manifestasse quanto ao acrescido no processo.
Nesse cenário, o juiz agiu de forma:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O réplica é a manifestação do autor (quem propôs a ação) para rebater os argumentos e documentos apresentados pelo réu em sua contestação (defesa). Embora o prazo geral para a réplica seja de 15 dias, o juiz tem flexibilidade para ajustar esse prazo, especialmente em casos complexos ou com muitos documentos, para garantir que as partes tenham tempo suficiente para se defenderem adequadamente.

  • (A) Incorreta: O prazo geral para a réplica é de quinze dias (Art. 350 e 351 do CPC), mas o juiz pode dilatar prazos quando a complexidade do caso ou a quantidade de documentos o exigir, sem que isso configure violação ao devido processo legal, mas sim uma garantia dele. A armadilha aqui é focar no prazo padrão e esquecer a discricionariedade do juiz.
  • (B) Incorreta: A dilatação de prazo, quando justificada pela necessidade de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa diante da complexidade do caso (muitos documentos), não viola o princípio da isonomia, mas busca assegurá-lo.
  • (C) Incorreta: A lei não prevê um prazo específico de trinta dias para a réplica quando o réu afirma um fato impeditivo. O prazo de trinta dias é mais comum em outras fases ou para outras finalidades processuais, não como regra para a réplica.
  • (D) Incorreta: A lei estabelece um prazo geral de 15 dias para a réplica (Art. 350 e 351 do CPC). O que a lei permite é a dilatação desse prazo pelo juiz, e não que ela "não estabeleça" um prazo.
  • (E) Correta: O Código de Processo Civil (Art. 139, VI, e Art. 190) permite ao juiz dilatar os prazos processuais, de ofício ou a requerimento das partes, quando a complexidade da causa ou a quantidade de documentos (como no caso, "quantidade elevada de documentos") o justificar, a fim de garantir o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa e a efetividade da tutela jurisdicional.

Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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