Questão nº 58
Questão de Direito Civil · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 58)
Benedito vendeu para Rodrigo sua casa em Aquidabã pelo valor de cinco milhões de reais por instrumento particular.
Pago o preço, Benedito recusou-se a cumprir o contrato. Rodrigo judicializou a disputa e o juiz, embora tenha reconhecido a falta da escritura pública para celebração do negócio, recebeu-o como promessa de compra e venda, espécie de negócio jurídico que não exige forma especial.
Nesse caso, é correto afirmar que o juiz:
- Aequivocou-se, porque, em se tratando de nulidade absoluta por defeito de forma, o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo;
- Bacertou, porque havia causa de mera anulabilidade, a qual admite confirmação pelas partes;
- Cacertou ao realizar a conversão, mesmo diante de causa de nulidade; (alternativa correta)
- Dacertou ao realizar a convalidação, mesmo diante de causa de anulabilidade;
- Eacertou ao reconhecer a convalescença, mesmo diante de causa de nulidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um negócio jurídico é um acordo de vontades que cria, modifica ou extingue direitos. Quando ele nasce com um defeito grave, pode ser nulo (inválido desde o início e sem conserto) ou anulável (pode ser consertado ou invalidado por decisão judicial).
- (A) Incorreta: A nulidade absoluta por defeito de forma (como a falta de escritura pública para venda de imóvel) realmente não permite confirmação nem convalesce pelo tempo. No entanto, o juiz não confirmou o negócio nulo, mas sim o converteu em outro tipo de negócio jurídico válido, o que é diferente e permitido por lei.
- (B) Incorreta: A venda de imóvel de alto valor por instrumento particular (sem escritura pública) é causa de nulidade absoluta, não de mera anulabilidade. A anulabilidade admite confirmação, mas a nulidade não.
- (C) Correta: O juiz acertou ao aplicar a conversão do negócio jurídico, prevista no Art. 170 do Código Civil. Embora a venda do imóvel fosse nula por falta de forma essencial (escritura pública), o negócio continha os requisitos de outro tipo de negócio jurídico (promessa de compra e venda), que não exige escritura pública. Presumindo-se que as partes o teriam celebrado se soubessem da nulidade do primeiro, o juiz pôde converter o negócio nulo em um válido, salvando a intenção das partes.
- (D) Incorreta: A causa era de nulidade, não de anulabilidade. Além disso, o que ocorreu foi uma conversão, um mecanismo distinto da convalidação (que, no sentido estrito, se aplica à anulabilidade, como a confirmação).
- (E) Incorreta: A convalescença é um termo mais genérico. Embora a conversão possa ser vista como uma forma de "salvar" o negócio, a nulidade absoluta, em regra, não convalesce. A conversão é uma exceção específica que permite dar validade a um negócio diferente daquele que foi inicialmente celebrado de forma nula, aproveitando a intenção das partes.
Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.