Questão nº 57
Questão de Direito Civil · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 57)
Após o pagamento de um milhão de reais, Maurício prometeu ceder a Flávio todos os bens e direitos que recebeu por herança de seu pai. Estipulou, como condição, que o inventário judicial, aberto em 2014, fosse concluído até 31/01/2022.
Ocorre que, em 2021, ao verificar que o inventário já chegava a seu fim, Maurício se arrependeu. Passou, então, a impedir a finalização do processo, com petições protelatórias e demora excessiva no pagamento dos impostos.
Nesse caso, à luz da disciplina cível acerca das condições enquanto elementos do negócio jurídico, em 01/02/2022, Flávio:
- Areconhecendo que não foi cumprida a obrigação pactuada, somente poderá pleitear perdas e danos pela atitude abusiva de Maurício;
- Bdeverá requerer o imediato cumprimento da cessão de direitos hereditários, como se a condição tivesse sido tempestivamente implementada; (alternativa correta)
- Cdeverá requerer judicialmente extensão do prazo para conclusão do inventário, por prazo equivalente ao atraso causado por Maurício;
- Dpoderá pleitear a anulação do negócio jurídico, diante de condição puramente potestativa;
- Edeverá pleitear a anulação do negócio jurídico, diante da conduta de má-fé adotada por Maurício a partir de 2021.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A condição é um evento futuro e incerto que subordina o início ou o fim dos efeitos de um negócio jurídico. Quando uma parte impede maliciosamente o cumprimento de uma condição, a lei considera que essa condição foi cumprida.
(A) Incorreta: A lei não reconhece que a obrigação não foi cumprida neste caso. Pelo contrário, a condição é considerada cumprida devido à má-fé, e o credor tem direito à execução da obrigação principal, não apenas a perdas e danos.
(B) Correta: Conforme o princípio da implementação ficta da condição, se a parte a quem o cumprimento da condição desfavorece age de má-fé para impedi-lo, a condição é tida como verificada. Assim, Flávio tem direito ao cumprimento da cessão de direitos hereditários.
(C) Incorreta: A lei não prevê a extensão do prazo para a condição que foi frustrada por má-fé. A solução jurídica é considerar a condição como cumprida, garantindo o direito da parte prejudicada.
(D) Incorreta: A condição de conclusão de um inventário não é puramente potestativa (que depende exclusivamente da vontade arbitrária de uma das partes), pois envolve procedimentos legais e atos de terceiros. Além disso, a consequência da má-fé não é a anulação do negócio por esse motivo.
(E) Incorreta: A má-fé de Maurício não leva à anulação do negócio jurídico em si, que foi validamente celebrado. A consequência legal da má-fé, neste contexto específico de condição, é a consideração de que a condição foi cumprida, permitindo a execução do negócio.
Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.