Questão nº 56
Questão de Direito Civil · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 56)
Jairo foi convidado a estudar em Paris por dois anos. Emprestou, então, seu apartamento, em Aracaju, a Helena, sob as seguintes condições:
(i) se Helena o alugasse enquanto ele estivesse fora, deveria repassar-lhe 50% dos valores dos aluguéis;
(ii) as obras realizadas para conservação e manutenção do imóvel ficariam por conta de Helena; e
(iii) as obras de mero deleite, que tornassem o imóvel mais confortável, deveriam ser autorizadas por escrito por Jairo.
Nesse caso, as cláusulas referem-se, respectivamente, a:
- Afrutos; benfeitorias úteis; benfeitorias voluptuárias;
- Bprodutos; benfeitorias necessárias; benfeitorias úteis;
- Cfrutos; benfeitorias necessárias; benfeitorias voluptuárias; (alternativa correta)
- Dprodutos; benfeitorias necessárias; acessões;
- Efrutos; benfeitorias necessárias; acessões.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Direito Civil, frutos são bens que se destacam do principal periodicamente sem diminuir sua substância (como aluguéis ou colheitas), enquanto benfeitorias são obras ou despesas feitas em um bem para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.
(A) Incorreta: A segunda cláusula ("conservação e manutenção") refere-se a benfeitorias necessárias, não úteis.
(B) Incorreta: A primeira cláusula ("aluguéis") refere-se a frutos, não a produtos. A terceira cláusula ("mero deleite") refere-se a benfeitorias voluptuárias, não úteis.
(C) Correta:
- A primeira cláusula (aluguéis) corresponde a frutos civis, pois são rendimentos periódicos do imóvel sem diminuir sua substância.
- A segunda cláusula (obras para conservação e manutenção) corresponde a benfeitorias necessárias, pois visam evitar a deterioração do bem.
- A terceira cláusula (obras de mero deleite, que tornam o imóvel mais confortável) corresponde a benfeitorias voluptuárias. A armadilha aqui é que "mais confortável" pode levar a pensar em "útil", mas a expressão "mero deleite" é a característica definidora das benfeitorias voluptuárias (Art. 96, §3º do Código Civil), que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou de maior valor.
(D) Incorreta: A primeira cláusula ("aluguéis") refere-se a frutos, não a produtos. A terceira cláusula ("obras de mero deleite") refere-se a benfeitorias, não a acessões (que são incorporações de algo novo ao bem principal, como construções).
(E) Incorreta: A terceira cláusula ("obras de mero deleite") refere-se a benfeitorias, não a acessões.
Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.