Questão nº 55

Questão de Direito Civil · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 55)

FGV2023Técnico Judiciário - Área Administrativa - JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere as seguintes situações:
(i) fixação de domicílio; e
(ii) morte do genitor que leva à abertura da sucessão hereditária em favor de seu único filho.
De acordo com a classificação do Código Civil, as situações citadas são exemplos, respectivamente, de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Direito Civil, um Fato Jurídico é qualquer acontecimento que produz efeitos jurídicos, ou seja, que cria, modifica ou extingue direitos e deveres. Ele pode ser um evento da natureza (Fato Jurídico stricto sensu) ou um ato humano (que se subdivide em Negócio Jurídico e Ato Jurídico stricto sensu).

  • Fato Jurídico stricto sensu (em sentido estrito): É um acontecimento natural (sem intervenção da vontade humana, ou onde a vontade é irrelevante para o efeito jurídico) que gera consequências jurídicas. Ex: nascimento, morte, decurso do tempo.
  • Ato Jurídico stricto sensu (em sentido estrito): É uma manifestação de vontade que produz efeitos jurídicos previstos em lei, independentemente da intenção específica do agente. A vontade existe para a prática do ato, mas os efeitos decorrem diretamente da lei. Ex: notificação, fixação de domicílio, reconhecimento de filho.
  • Negócio Jurídico: É uma manifestação de vontade que visa criar, modificar ou extinguir direitos, com a finalidade específica de produzir efeitos jurídicos desejados pelas partes. A vontade humana é essencial e direcionada para a produção de efeitos específicos. Ex: contrato de compra e venda, testamento.

Analisando as situações:
(i) A fixação de domicílio é um ato humano voluntário (a pessoa decide onde morar), mas os efeitos jurídicos (como foro, local de citação) são determinados pela lei, e não pela intenção específica do agente de criar um "negócio jurídico de domicílio". Portanto, é um ato jurídico stricto sensu.
(ii) A morte do genitor é um evento natural (biológico) que, por força da lei (princípio da saisine), automaticamente abre a sucessão hereditária. A vontade humana não é relevante para a ocorrência da morte ou para a abertura da sucessão. Portanto, é um fato jurídico stricto sensu.

  • (A) Correta: A fixação de domicílio é um ato jurídico stricto sensu, pois a vontade se dirige à prática do ato, mas os efeitos jurídicos são definidos pela lei. A morte do genitor é um fato jurídico stricto sensu, pois é um evento natural que produz efeitos jurídicos (abertura da sucessão) independentemente da vontade humana.
  • (B) Incorreta: "Ato jurídico lato sensu" é uma categoria mais ampla que engloba tanto o negócio jurídico quanto o ato jurídico stricto sensu, sendo menos precisa para a fixação de domicílio. "Fato jurídico lato sensu" é a categoria mais ampla de todos os fatos jurídicos, também menos precisa que stricto sensu para a morte.
  • (C) Incorreta: Fixação de domicílio não é um negócio jurídico, pois a vontade não visa criar efeitos jurídicos específicos e desejados pelas partes, mas sim praticar um ato cujos efeitos são impostos pela lei.
  • (D) Incorreta: A primeira parte está correta (ato jurídico stricto sensu), mas a segunda não. A morte é um fato jurídico stricto sensu, não um fato jurídico lato sensu (que é a categoria mais abrangente).
  • (E) Incorreta: A morte do genitor não é um ato jurídico, mas sim um evento natural.

Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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