Questão nº 52

Questão de Direito Penal · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 52)

FGV2023Técnico Judiciário - Área Administrativa - JudiciáriaDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Jonas, primário e portador de bons antecedentes, subtraiu, sem violência ou grave ameaça, dez pacotes de biscoito avaliados, no todo, em noventa reais, pertencentes ao supermercado XYZ.
Nesse cenário, é correto afirmar que Jonas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O princípio da insignificância (ou princípio da bagatela) é uma ideia no Direito Penal que diz que, se uma conduta causa um dano tão pequeno que não chega a ser relevante para o direito, ela não deve ser considerada um crime. É como se a lei dissesse: "Isso é tão pequeno que não vale a pena punir".

  • (A) Incorreta: O princípio da insignificância não afasta a culpabilidade. A culpabilidade é a reprovabilidade da conduta do agente, ou seja, se ele poderia ter agido de forma diferente. O princípio da insignificância atua em uma fase anterior da análise do crime.
  • (B) Correta: O princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta. Isso significa que, embora a ação possa se encaixar formalmente na descrição de um crime (furto, por exemplo), ela não causa uma lesão significativa ao bem jurídico protegido pela lei, tornando-a materialmente atípica. Se a conduta é atípica, não há crime. As condições de Jonas (primário, bons antecedentes) e o valor irrisório (R$ 90,00) dos biscoitos se enquadram nos requisitos para a aplicação desse princípio.
  • (C) Incorreta: O princípio da insignificância não afasta a ilicitude. A ilicitude (ou antijuridicidade) é a contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico, salvo se houver uma causa de justificação (como legítima defesa). O princípio da insignificância atua na fase da tipicidade, antes da análise da ilicitude.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora Jonas seja primário, tenha bons antecedentes e o valor da coisa seja pequeno, o valor de R$ 90,00 é considerado insignificante pela jurisprudência para afastar completamente o crime, e não apenas para aplicar o privilégio do furto (Art. 155, § 2º, CP). O furto privilegiado ainda é um crime, apenas com pena mais branda; no caso da insignificância, não há crime algum. A diferença entre "pequeno valor" (para o privilégio) e "valor insignificante" (para a bagatela) é crucial: o valor insignificante é ainda menor que o pequeno valor.
  • (E) Incorreta: Pelas mesmas razões da alternativa D, o valor é tão baixo que a conduta não configura crime algum, nem mesmo o furto simples, devido à aplicação do princípio da insignificância.

Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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