Questão nº 45
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 45)
João, agente público, em maio de 2023, facilitou a aquisição de bens móveis, por parte do Município Alfa, por preço superior ao de mercado. O Ministério Público, após tomar ciência dos fatos, constatou que João atuou de forma dolosa.
Considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, o Ministério Público poderá ingressar com a ação de improbidade administrativa, desde que observado o prazo prescricional de:
- Aoito anos, contados a partir do conhecimento do fato pelas autoridades competentes, salvo em relação ao ressarcimento ao erário, que não está sujeito a prazo prescricional;
- Bcinco anos, contados a partir do conhecimento do fato pelas autoridades competentes, inclusive em relação ao ressarcimento ao erário;
- Coito anos, contados a partir da ocorrência do fato, salvo em relação ao ressarcimento ao erário, que não está sujeito a prazo prescricional; (alternativa correta)
- Dcinco anos, contados a partir da ocorrência do fato, salvo em relação ao ressarcimento ao erário, que não está sujeito a prazo prescricional;
- Ecinco anos, contados a partir da ocorrência do fato, inclusive em relação ao ressarcimento ao erário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição é o prazo máximo que o Ministério Público tem para entrar com uma ação na Justiça contra um agente público por improbidade administrativa (atos que ferem a honestidade e a moralidade na administração pública). A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), após as alterações de 2021, estabeleceu um prazo específico para isso, e as ações de ressarcimento ao erário (devolver o dinheiro público) não prescrevem.
- A) Incorreta: A Lei nº 8.429/1992, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, fixou o prazo prescricional em oito anos. No entanto, o termo inicial (o momento a partir do qual se conta o prazo) foi alterado para a ocorrência do fato, e não mais o "conhecimento do fato pelas autoridades competentes" (que era a regra anterior). O ressarcimento ao erário, de fato, é imprescritível. A armadilha da banca aqui é misturar o prazo correto (oito anos) com o termo inicial incorreto da lei antiga ("conhecimento do fato"), tentando confundir o aluno que não está atualizado com a Lei nº 14.230/2021.
- B) Incorreta: O prazo prescricional atual para a ação de improbidade é de oito anos, e não cinco. Além disso, o ressarcimento ao erário é imprescritível, ou seja, não está sujeito a prazo prescricional.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa é de oito anos, contados a partir da ocorrência do fato (Art. 23, § 1º). Adicionalmente, o Art. 37, § 5º, da Constituição Federal, e o Art. 23, § 5º, da Lei de Improbidade Administrativa, estabelecem que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
- D) Incorreta: O prazo prescricional atual para a ação de improbidade é de oito anos, e não cinco. Embora o termo inicial "ocorrência do fato" e a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário estejam corretos, o prazo de cinco anos invalida a alternativa.
- E) Incorreta: O prazo prescricional atual para a ação de improbidade é de oito anos, e não cinco. Além disso, o ressarcimento ao erário é imprescritível, e não sujeito a prazo prescricional.
Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.