Questão nº 40
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 40)
Maria, pessoa com deficiência e servidora pública estadual, consultou um advogado a respeito de ter direito, ou não, a algum tratamento diferenciado, considerando os demais servidores públicos, isto em relação aos critérios de idade e tempo de contribuição, para fins de aposentadoria voluntária.
O advogado, considerando a Constituição da República de 1988, respondeu, corretamente, que o tratamento diferenciado mencionado por Maria:
- Apode ser estabelecido em lei ordinária, de caráter nacional, editada pela União;
- Bpode ser estabelecido em lei complementar do Estado ao qual Maria está vinculada; (alternativa correta)
- Cestá expressamente previsto na ordem constitucional, que detalha a sua amplitude e estabelece os seus limites;
- Dpode ser autorizado em lei complementar da União e detalhado em lei ordinária do Estado ao qual Maria está vinculada;
- Eé expressamente vedado pela ordem constitucional, considerando a isonomia que deve reger as relações previdenciárias dos servidores públicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Constituição Federal permite que servidores públicos com deficiência tenham critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para se aposentar, mas delega a uma lei específica a tarefa de definir esses detalhes.
- (A) Incorreta: A Constituição exige uma lei complementar, não uma lei ordinária, e essa lei deve ser do ente federativo ao qual o servidor está vinculado, não necessariamente de caráter nacional pela União para servidores estaduais.
- (B) Correta: Conforme o Art. 40, § 4º-B, da Constituição Federal, os critérios diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência podem ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo. Como Maria é servidora estadual, o Estado ao qual ela está vinculada tem competência para editar essa lei complementar.
- (C) Incorreta: Embora a possibilidade de tratamento diferenciado esteja prevista na Constituição (Art. 40, § 4º-B), a própria Constituição não detalha sua amplitude nem estabelece seus limites; ela remete essa definição a uma lei complementar. Essa é a armadilha: a previsão existe, mas o detalhamento não é constitucional.
- (D) Incorreta: A autorização para o tratamento diferenciado vem diretamente da Constituição para o ente federativo respectivo, não necessitando de uma lei complementar da União para "autorizar" os estados. Além disso, o detalhamento deve ser feito por lei complementar do Estado, não por lei ordinária.
- (E) Incorreta: A Constituição Federal, em seu Art. 40, § 4º-A e § 4º-B, expressamente permite o tratamento diferenciado para servidores com deficiência, constituindo uma exceção ao princípio da isonomia para garantir a equidade.
Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.