Questão nº 39

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 39)

FGV2023Técnico Judiciário - Área Administrativa - JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

João, autoridade máxima de determinado órgão da administração direta do Poder Executivo de certo Estado-membro da federação brasileira, questionou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, na perspectiva constitucional, de ser celebrado algum ajuste para que a autonomia financeira da referida estrutura orgânica venha a ser ampliada.
A assessoria respondeu, corretamente, à luz da Constituição da República de 1988, que a ampliação alvitrada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Órgãos públicos são partes da estrutura do Estado que não possuem personalidade jurídica própria. Isso significa que eles não podem, por si só, assinar contratos ou ter patrimônio. No entanto, mesmo sem personalidade jurídica, eles podem ter autonomia administrativa e financeira para gerenciar seu orçamento e suas atividades, dentro dos limites da entidade a que pertencem.

(A) Incorreta: A afirmação de que "somente" pode ocorrer com lei é muito restritiva. Embora a lei possa, de fato, conceder ou ampliar autonomia, existem outros instrumentos, como os contratos de gestão, que podem fazê-lo.
(B) Correta: A ampliação da autonomia financeira de um órgão da administração direta, mesmo que despersonalizado, pode ocorrer por meio de um contrato de gestão ou ajuste similar. Nesses casos, o contrato é celebrado pela pessoa jurídica a que o órgão pertence (o Estado-membro, no caso), e esse instrumento define metas e indicadores, conferindo maior flexibilidade e autonomia gerencial e orçamentária ao órgão para o cumprimento de seus objetivos.
(C) Incorreta: Órgãos despersonalizados podem, sim, ter autonomia financeira e orçamentária. Eles atuam como unidades orçamentárias dentro da estrutura da pessoa jurídica a que pertencem, gerenciando seus próprios recursos e despesas, ainda que sob a supervisão da entidade maior.
(D) Incorreta: A autonomia financeira não é atributo privativo dos poderes estatais (Executivo, Legislativo, Judiciário) e das instituições autônomas (como o Ministério Público). Órgãos da administração direta também podem possuir graus variados de autonomia financeira e orçamentária.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa A, a palavra "somente" torna a alternativa incorreta. Embora um ato administrativo unilateral (como um decreto ou portaria) possa conceder ou ampliar a autonomia, não é a única forma. O contrato de gestão é um instrumento bilateral ou plurilateral que também serve a esse propósito.

Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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