Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)
Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:
- Aapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, devendo ser provada a culpa de Marta;
- Bsomente Marta pode ser responsabilizada, considerando o caráter culposo de sua conduta;
- Co estado Alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilizados, sendo exigida a prova da culpa desta última;
- Dpode-se optar pela responsabilização do estado Alfa ou de Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional;
- Eapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade civil do Estado significa que o governo deve indenizar os danos que seus agentes (servidores, empregados públicos) causarem a terceiros, agindo no exercício de suas funções, independentemente de culpa. O agente público, por sua vez, só responde perante o Estado, se agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção).
- (A) Incorreta: A culpa de Marta não precisa ser provada para que o Estado seja responsabilizado perante Ana, pois a responsabilidade do Estado é objetiva (Art. 37, §6º, CF/88).
- (B) Incorreta: Ana não pode acionar Marta diretamente, pois a ação de indenização deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público (o Estado), e não contra o agente causador do dano.
- (C) Incorreta: Não há responsabilidade solidária entre o Estado e o agente perante o terceiro lesado; a responsabilidade do Estado é primária e exclusiva na ação indenizatória de Ana.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: O terceiro lesado (Ana) não pode optar por processar o agente público (Marta) diretamente. A ação deve ser ajuizada apenas contra o Estado. A responsabilidade do Estado é objetiva, não exigindo a prova da culpa de Marta na ação de Ana.
- (E) Correta: Conforme o Art. 37, §6º da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, ou seja, Ana não precisa provar a culpa de Marta. Posteriormente, o Estado poderá mover uma ação regressiva contra Marta, caso comprove sua culpa ou dolo.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Médico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.