Questão nº 57
Questão de Psicologia · FGV TJ-AP 2024 (nº 57)
Manuela, psicóloga clínica, atende uma criança, Roberta, com 10 anos de idade. Nas sessões, a sua paciente relata que sofre repetidas situações de negligência, ofensas verbais e violência psicológica por parte de seus pais, com os quais ela coabita.
De acordo com o Código de Ética Profissional, a psicóloga deve ter, nesse caso, a seguinte atitude em relação ao sigilo profissional:
- Adeve quebrá-lo, devendo comunicar a sua decisão ao Conselho de Classe Profissional;
- Bdeve mantê-lo e deve sugerir aos pais terapia psicológica ou alguma orientação de apoio pedagógico e psicossocial;
- Cpode quebrá-lo, haja vista se tratar de uma criança e não de uma adolescente, sendo, portanto, pessoa vulnerável;
- Ddeve mantê-lo por não haver indicativo de violência física e/ou sexual, não havendo, assim, motivo suficiente para a sua quebra;
- Epode quebrá-lo, baseando sua decisão na busca de menor prejuízo, uma vez que há conflito com princípios fundamentais do Código de Ética do Psicólogo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O sigilo profissional é a obrigação do psicólogo de manter em segredo as informações obtidas no atendimento. Contudo, essa regra não é absoluta e pode ser quebrada em situações específicas, especialmente quando há risco de dano grave ao paciente ou a terceiros, buscando sempre o menor prejuízo.
(A) Incorreta: A decisão de quebrar o sigilo para proteger alguém não exige comunicação prévia ao Conselho de Classe Profissional. A prioridade é a proteção, e a comunicação ao Conselho pode ser uma etapa posterior ou para orientação em casos de dúvida, mas não é um requisito para a quebra imediata em situações de risco.
(B) Incorreta: Manter o sigilo neste caso significaria permitir que a criança continue sofrendo negligência e violência. A sugestão de terapia para os pais, embora possa ser parte de um plano de ação, não é suficiente para proteger a criança da situação de dano atual e imediato, indo contra o dever de proteção do psicólogo.
(C) Incorreta: Embora a criança seja vulnerável, a quebra do sigilo não se justifica apenas por ser uma criança e não uma adolescente. A justificativa principal é a situação de dano e risco que ela está sofrendo, independentemente da idade exata, que demanda proteção.
(D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta enganar ao sugerir que apenas violência física ou sexual justificaria a quebra do sigilo. No entanto, a negligência, ofensas verbais e violência psicológica são formas de abuso e dano que causam sofrimento significativo e justificam a intervenção do psicólogo, conforme o Código de Ética. A ausência de violência física/sexual não anula a necessidade de proteção.
(E) Correta: O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Art. 9º) prevê a quebra de sigilo quando há risco de dano grave ao paciente ou a terceiros, devendo o psicólogo agir com o menor prejuízo possível. Neste caso, manter o sigilo causaria um prejuízo maior à criança (continuar sofrendo violência e negligência) do que quebrá-lo para buscar proteção. Há um conflito entre o princípio do sigilo e os princípios fundamentais do Código, como a promoção da saúde e da dignidade humana, o que justifica a quebra para proteger a vítima.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Psicólogo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.