Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 40)
FGV2024Analista Judiciário - PsicólogoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓
A autoridade competente no âmbito da atividade de controle sugeriu a revogação de todos os atos administrativos que não mais atendam ao interesse público, mas foi indagada acerca da existência de atos que não seriam passíveis de tal modalidade de extinção.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- Atodos os atos administrativos são passíveis de revogação;
- Bapenas os atos vinculados são passíveis de revogação;
- Cnenhum ato administrativo é passível de revogação;
- Dsomente os atos discricionários são passíveis de revogação; (alternativa correta)
- Eapenas os atos administrativos que já exauriram os seus efeitos não podem ser revogados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A revogação é a extinção de um ato administrativo válido pela própria Administração Pública, por considerar que ele não é mais conveniente ou oportuno para o interesse público.
- (A) Incorreta: Nem todos os atos administrativos são passíveis de revogação. Atos vinculados, atos que geraram direitos adquiridos e atos que já exauriram seus efeitos geralmente não podem ser revogados.
- (B) Incorreta: Atos vinculados não são passíveis de revogação. A revogação se baseia em juízo de conveniência e oportunidade, que inexiste nos atos vinculados, onde a lei não deixa margem de escolha para a Administração.
- (C) Incorreta: A revogação é uma modalidade legítima de extinção de atos administrativos.
- (D) Correta: A revogação se aplica exclusivamente aos atos discricionários, pois são esses que envolvem um juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública, permitindo que ela reavalie a manutenção do ato em face do interesse público superveniente. Atos vinculados, por não possuírem essa margem de escolha, não podem ser revogados.
- (E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora, mas está incorreta. Embora atos que já exauriram seus efeitos realmente não possam ser revogados (pois não há mais o que revogar), a afirmação de que "apenas" eles não podem ser revogados é falsa. A armadilha da banca está no termo "apenas", que restringe indevidamente a exceção. Atos vinculados, por exemplo, também não podem ser revogados, mesmo que ainda não tenham exaurido seus efeitos. O critério fundamental para a revogação é a discricionariedade do ato, e não apenas o exaurimento de seus efeitos.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Psicólogo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.