Questão nº 49
Questão de Psicologia · FGV TJ-AP 2024 (nº 49)
A violência doméstica contra a mulher pode se manifestar de diferentes formas. Inconformada porque Clarice não aceitou suas propostas de reconciliação conjugal, Juliana passou a persegui-la em seu local de trabalho e a atacá-la em suas redes sociais, acusando-a falsamente de fazer programas sexuais por dinheiro.
Considerando o disposto na Lei Maria da Penha, no caso narrado, é correto afirmar que:
- Aas relações homoafetivas não são objeto da Lei Maria da Penha;
- Ba hipótese não é de violência doméstica, em se tratando de ex-casal;
- Ca situação envolve a prática de stalking e violência sexual contra Clarice;
- Da violência psicológica e a violência moral praticadas por Juliana são claramente identificáveis; (alternativa correta)
- EJuliana pagará cestas básicas como parte das medidas restaurativas impostas pelo Juízo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é proteger a mulher de qualquer tipo de violência que ocorra em um ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto, mesmo que essa relação já tenha terminado.
(A) Incorreta: A Lei Maria da Penha se aplica a relações homoafetivas, pois o foco é a vítima ser mulher e a existência de uma relação íntima de afeto, independentemente do gênero do agressor.
(B) Incorreta: A Lei Maria da Penha abrange relações íntimas de afeto que já cessaram, ou seja, aplica-se a ex-casais, conforme Art. 5º, inciso III.
(C) Incorreta: A perseguição (stalking) é uma forma de violência psicológica, mas a falsa acusação de "fazer programas sexuais" configura violência moral (calúnia/difamação), e não violência sexual contra Clarice.
(D) Correta: A perseguição no local de trabalho e os ataques nas redes sociais caracterizam violência psicológica (Art. 7º, II), enquanto a falsa acusação de "fazer programas sexuais por dinheiro" configura violência moral (Art. 7º, V), por ser uma calúnia/difamação.
(E) Incorreta: A Lei Maria da Penha proíbe expressamente a aplicação de penas de cesta básica ou outras prestações pecuniárias para crimes de violência doméstica (Art. 17), buscando evitar a descaracterização da gravidade da violência.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Psicólogo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.