Questão nº 61
Questão de Auditoria · FGV TCE-TO 2022 (nº 61)
Durante a execução de um trabalho de auditoria, um auditor estava auditando a área de contratos de um órgão. Ao folhear o processo administrativo de um contrato, não foi localizado o parecer jurídico que analisou a minuta do referido contrato. A análise da minuta de um contrato pela área jurídica é condição essencial para a validade do documento.
Para gerar evidência de que não houve análise jurídica para o referido contrato, o auditor deve:
- Acolocar cópia do processo como evidência de ausência de parecer jurídico;
- Bfazer um exame documental no contrato para identificar erros formais ou materiais;
- Crealizar procedimentos analíticos junto à parte contratada;
- Dregistrar nos papéis de trabalho a inexistência do referido documento;
- Esolicitar formalmente, utilizando-se a técnica da indagação por escrito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Evidência de auditoria é a prova que sustenta a conclusão do auditor. Para provar que algo não existe (como um parecer jurídico), não basta olhar o processo — é preciso uma confirmação externa formal de que aquilo nunca foi feito, pois a ausência física pode ser por extravio ou má organização, não por inexistência real.
- (A) Incorreta: Cópia do processo só mostra que o documento não estava ali naquele momento, mas não prova que a análise jurídica nunca ocorreu (pode ter sido extraviada ou estar em outro volume).
- (B) Incorreta: Exame documental no contrato busca erros no próprio contrato, não serve para comprovar a ausência de um parecer prévio — são objetos diferentes.
- (C) Incorreta: Procedimentos analíticos comparam números e tendências com a parte contratada; não têm relação com a existência de um documento jurídico interno.
- (D) Incorreta: Registrar nos papéis de trabalho é consequência do trabalho, não é uma técnica de obtenção de evidência — é apenas anotar o que você observou, sem confirmar o fato com fonte independente.
- (E) Correta: A indagação por escrito (ofício/consulta formal) à área jurídica ou ao gestor do contrato é a técnica que gera evidência confiável de que não houve análise, pois transforma a "ausência percebida" em uma declaração formal e documentada de terceiros, que é prova válida de auditoria.
Armadilha da banca na (D): O distrator mais tentador é a letra D, porque parece lógico "anotar o que não achei". Mas a banca testa se você sabe que registro em papel de trabalho não é evidência — é apenas o suporte onde a evidência será documentada. A evidência em si precisa ser obtida por uma técnica (indagação, confirmação, inspeção etc.), e a única técnica listada que comprova formalmente a inexistência é a indagação por escrito.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.