Questão nº 60

Questão de Auditoria · FGV TCE-TO 2022 (nº 60)

FGV2022Auditor de Controle Externo - Nível SuperiorAuditoria
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Uma orientação presente nas normas e princípios gerais de auditoria é que, ao planejar e executar o seu trabalho, o auditor deve reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias da auditoria, de modo a obter segurança razoável como base para expressar uma opinião de forma positiva.
Como a segurança pode ser razoável, mas não absoluta, há que se considerar o risco de distorção relevante que decorre dos riscos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O risco de distorção relevante é a chance de as demonstrações contábeis terem erros ou fraudes antes da auditoria. Ele é composto por dois riscos: o risco inerente (a probabilidade de erro por natureza da conta, como caixa, que é mais sujeito a furto) e o risco de controle (a chance de o controle interno da empresa não prevenir ou detectar esses erros). O auditor não cria esses riscos, ele apenas os avalia.

  • (A) Correta: O risco de distorção relevante é oficialmente dividido em risco inerente (suscetibilidade da afirmação a erro, independente de controles) e risco de controle (falha dos controles internos da entidade em prevenir ou detectar tais erros). Juntos, eles existem independentemente da ação do auditor.
  • (B) Incorreta: Risco residual é o que sobra após os controles, e risco de detecção é o risco de o auditor não achar o erro. A norma separa o risco de distorção relevante (inerente + controle) do risco de detecção, que é o único que o auditor consegue gerenciar diretamente.
  • (C) Incorreta: "Risco de avaliação" não é um componente do risco de distorção relevante; é uma etapa do processo (avaliar os riscos), não um tipo de risco.
  • (D) Incorreta: Risco de fraude é uma causa ou origem da distorção (pode ser erro ou fraude), não um componente separado do risco de distorção relevante. A banca tenta confundir com a ideia de "fraude", mas a estrutura formal é inerente + controle.
  • (E) Incorreta: "Risco de planejamento" não existe como componente técnico. O planejamento é uma fase do trabalho, não um risco que compõe a equação do risco de distorção.

Armadilha da letra B (a mais tentadora): O aluno decora a fórmula "Risco de Auditoria = Risco Inerente × Risco de Controle × Risco de Detecção" e, ao ler "risco de distorção relevante", pensa que são os dois últimos termos da multiplicação. Mas a norma define que o risco de distorção relevante é apenas a soma (ou combinação) dos dois primeiros (inerente e controle), enquanto o risco de detecção é tratado separadamente, pois é a única parte que o auditor controla ao fazer procedimentos. A banca coloca "residual e de detecção" para fisgar quem confunde "risco de detecção" com "risco de distorção".

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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